Vigilante obtém condenação de três bancos para os quais prestava serviços em carro-forte
A parcela que caberá a cada um dependerá do tempo de serviço prestado. Carro-forte 14/04/21 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária do Banco Santander (Brasil) S.A., do Itaú Unibanco S.A., do Bradesco S.A. e da Tecnologia Bancária S.A. (Tecban) pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas pela Trans-Expert Vigilância e […]
