Advogada especialista em INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.

Advogada especialista em Direito Imobiliário, inscrita na OAB/SC sob o nº 56.378 e pós graduada em Direito e Negócios Imobiliários pela Faculdade Damasio.
Atua no mercado imobiliário desde 2012, possuindo experiência em vários segmentos e diferentes ângulos do mercado imobiliário.

Possui equipe especializada em INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.

Pautado sempre na ética, o escritório STEFANES Advocacia & Consultoria, busca sempre a forma mais célere e eficaz na solução da demanda apresentada pelo cliente, seja ela judicial ou extrajudicial/administrativo.

Buscamos incessantemente pela excelência nos serviços prestados e consequentemente a satisfação do nosso cliente/parceiro.

Procedimento Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma opção de inventário em que, caso a pessoa falecida não tenha deixado testamento, os herdeiros sejam todos maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha e acompanhados de advogado, pode ser feito no Tabelionato de Notas (cartório), ganhando muita celeridade processual, é possível concluir um inventário em 40/60 dias,
permitindo que os herdeiros usufruam dos bens herdados conforme lhes convir.

Herdeiros:

Inicialmente, será necessário reunir RG, CPF, certidão de casamento/nascimento (conforme o caso) e endereço da pessoa falecida, seu cônjuge (se houver) e de todos os herdeiros.

Os Bens:

Após deduzidas eventuais dívidas e analisado o regime de casamento, se for o caso, serão reunidos os bens que restarem e inventariados, ou seja, partilhados entre os herdeiros.

Quando se tratar de bens imóveis, será necessário a atualização da matrícula do imóvel com ônus e ações. Esse foi só um exemplo, vai depender do que a pessoa falecida deixou para ser inventariado.

Cálculo dos Custos:

As despesas serão de atualização de certidões pessoais dos herdeiros, da pessoa falecida e seu cônjuge e dos bens imóveis, ainda, ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis/Doação), FRJ (Fundo de Reaparelhamento Judiciário) e emolumentos (taxas pagas diretamente no tabelionato).

Para apresentar o cálculo destes valores é necessária uma consulta com o profissional para que possa verificar todos os dados e assim ter a possibilidade de apresentar o valor aproximado das despesas."

Início do Processo:

Após reunir toda a documentação, o advogado irá protocolar o processo de inventário junto ao Tabelionato de Notas, que poderá ser finalizado em até 40 (quarenta) dias.

Assinando a escritura pública de inventário, os herdeiros e meeiros poderão realizar o registro dos bens em seus respectivos nomes conforme definido na partilha.

Missão:

Busca incansável pelo conhecimento, para que assim possamos sempre viabilizar a forma mais célere e eficaz na demanda apresentada pelo nosso cliente.

Visão:

Ter profissionais especializados, atualizados e preparados para oferecer serviços jurídicos da melhor qualidade, viabilizando a forma mais célere e eficaz na demanda apresentada pelo nosso cliente.

Valores:

Ética, compromisso e responsabilidade no que fazemos são nossos pilares.

Contato: 47 9 9940-2827
E-mail: contato@stefanesadvocacia.com
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