Quanto vai custar o inventário

Sempre que um cliente vem perguntar sobre inventário, a primeira pergunta é sobre:

QUANTO VAI CUSTAR O INVENTÁRIO?

E sim, o inventário, ainda que com poucos bens, acaba sempre gerando uma despesa amarga.

Mas saber quais serão as despesas é muito importante, principalmente para se organizar para o pagamento de todas elas.

Basicamente, o valor final do inventário só será possível saber com todas as informações inerentes a ele anotadas e aí sim, a realização do cálculo poderá ser feita.

Ainda, quanto maior for o patrimônio a ser inventariado, maior serão as despesas.

Da mesma forma, quanto mais herdeiros ou interessados, maior será a despesa com certidões atualizadas, mas tudo bem, pois essa não será a despesa mais significativa.

E por outro lado, se houver mais herdeiros, maior será a distribuição do patrimônio, e como o ITCMD é calculado conforme o que cada herdeiro irá receber, menor será a despesa.

Ou seja, o valor final de um inventário depende da reunião e combinação de várias informações.

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DESPESAS BÁSICAS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

É necessário reunir as seguintes documentação para a realização do cálculo do inventário:

HERDEIROS – INTERESSADOS – PESSOA FALECIDA:

  • certidão de casamento ou nascimento conforme o caso dos herdeiros e interessados e certidão de óbito da pessoa falecida.
  • Certidão negativa de testamento;

Essas certidões tem validade de 90 dias após sua emissão, com exceção apenas da certidão negativa de testamento que não consta um prazo de validade explícito, mas que deve ter sido solicitada após a data do falecimento da pessoa cujo seus bens estejam sendo inventariados.

BENS IMÓVEIS:

  • Certidão de inteiro teor, ônus e ações de imóveis que façam parte do inventário;

Pode o tabelião solicitar outras certidões para que possa confirmar eventuais informações inerentes ao processo específico.

BENS MÓVEIS:

  • Documentos do carro, apontar contas bancárias, dívidas(em regra não haverá certidões a serem atualizadas, ou seja, não haverá despesa);
  • ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), essa sem dúvidas é a maior despesa, mas de contrapartida, no Estado de Santa Catarina é possível parcelar em até 12 vezes, e esse parcelamento depende de cada Estado, bem como o percentual aplicado;
  • FRJ (fundo de reaparelhamento judiciário);

Com a reunião de todas essas informações, é possível oferecer ao inventariante o cálculo aproximado das despesas do inventário.

O inventário extrajudicial, ou na esfera administrativa pode ficar pronto num prazo de 30/60 dias, a depender da documentação apresentada pelo inventariante e da forma de organização do profissional contratado. Sendo sem dúvidas, essa a maior vantagem em realizar o inventário extrajudicial.

ELIZANE STEFANES – OAB/SC 56.378 |(47) 9 9940-2827 – contato@stefanesadvocacia.com

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