Inventário Extrajudicial

O que é o inventário?

É um procedimento que reúne bens, direitos ou dívidas da pessoa falecida, formando o que chamamos de espólio e daí restando a herança. Tem o objetivo de regularizar todas as pendências, para que a divisão e transferência dos bens aos herdeiros seja feita da forma correta. Esse procedimento está previsto a partir do artigo 610 no Código de Processo Civil – CPC.

O que é o inventário extrajudicial?

Nada mais é do que o mesmo procedimento, porém, feito em cartório, por meio de uma escritura pública. O termo “extrajudicial” é dado porque, nessa situação, o inventário foge à regra de ser judicial. Ele está previsto na Lei 11.441/2007 e a partir do § 1º do artigo 610 do CPC.

Em que situação o inventário pode ser feito em cartório?

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Para que o inventário possa ser feito em cartório, são necessários alguns requisitos:
• Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;
• A presença de Advogado(a) é indispensável;
• Não pode haver testamento válido;
• O herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens deixados pelo falecido, pois, havendo contradição sobre tal questão, o caminho adotado será o inventário judicial.

Qual é o prazo para dar entrada no inventário extrajudicial?

O prazo é de 60 dias, a partir da abertura da sucessão, ou seja: a partir da data do falecimento, segundo o artigo 611 do CPC.

E se ultrapassado os 60 dias do falecimento?

O fato de passar do prazo de 60 dias, não impede que o inventário seja feito extrajudicialmente. No entanto, há multa, que varia de estado para estado; em Santa Catarina, por exemplo, é de 20% soo valor do Imposto de Transferência Causa Mortis – ITCMD, conforme o artigo 13 da Lei estadual 13.136/2004.

Em qual cartório fazer?

Em qualquer cartório de notas do Brasil. Não importa o local de residência, falecimento ou onde estão localizados os bens, desde que estejam dentro do país.

Quais são as vantagens de fazer o inventário extrajudicial?

• Possibilidade de escolher o local
Como vimos o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil;

• Menor custo
Considerando que os herdeiros podem contratar o(a) mesmo(a) Advogado(a), o valor dos honorários é um só para todos, além de não haver custas judiciais;

• Praticidade
Como o acordo entre os herdeiros é necessário, não haverá discussão, nem espera por decisões do(a) juiz(a);

• Rapidez
Enquanto o inventário judicial pode demorar anos para ser finalizado, o extrajudicial leva em média 30 dias após a entrega de toda a documentação.

Quais são os documentos necessários?

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, os documento necessários são:

Documentos da pessoa falecida:

RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec;
Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Documentos do cônjuge e herdeiros:

• RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos de bens imóveis urbanos:

• Certidão de ônus e ações expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
• Carnê de IPTU;
• Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
• Declaração de quitação de débitos condominiais.

Documentos de bens imóveis rurais:

• Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);
• Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
• Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Documentos de bens móveis:

• Documento de veículos;
• Extratos bancários;
• Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
• Notas fiscais de bens e jóias, etc.

Entre em contato
Perceba que o inventário extrajudicial, desde que atendidos os requisitos legais, pode se apresentar como a forma mais célere e eficaz na solução de uma obrigação legal.

ELIZANE STEFANES | OAB/SC 56.378 | contato@stefanesadvocacia.com

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