Despesas do inventário extrajudicial

Quando se fala em inventário, umas maiores preocupações é justamente as despesas, ou seja, quanto custa para fazer o inventário extrajudicial.

A boa notícia é que se você estiver assessorado por um advogado especialista no assunto, essa despesa pode diminuir consideravelmente.

Veja, existem muitos pontos que são relevantes na hora de realizar o inventário, são necessárias algumas informações prévias de cada caso, como:

  • A data do falecimento da pessoa que será inventariado os seus bens;
  • Se a pessoa falecida deixou cônjuge;
  • Se deixou herdeiros e quantos herdeiros;
  • Se os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens;
  • Os bens que serão inventariados e em qual Estado encontram-se os bens;

Sabendo dessas informações, é possível saber se o inventário poderá ser feito na esfera administrativa, ou seja, inventário extrajudicial, que sem dúvidas é a via mais célere para o procedimento.

Os requisitos estão no artigo 610 e seguintes do CPC/2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#:~:text=Todos%20os%20julgamentos%20dos%20%C3%B3rg%C3%A3os,p%C3%BAblicos%20ou%20do%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico.

Com essas informações é possível saber quais serão as despesas no inventário extrajudicial e assim fazer um planejamento para o inventário.

A documentação necessária é a seguinte;

  • certidão de casamento ou nascimento conforme o caso e certidão de óbito do falecido, RG, CPF, último endereço, se casado, mesmos documentos para o cônjuge sobrevivente;
  • Certidão negativa de testamento;
  • certidão de casamento e/ou nascimento conforme o caso, dos herdeiros, RG, CPF, profissão, endereço residencial e eletrônico dos herdeiros, se casados, mesmo documentos dos respectivos cônjuges;
  • BENS IMÓVEIS: Certidão de inteiro teor, ônus e ações de imóveis que façam parte do inventário;
  • BENS MÓVEIS: Documentos do carro;
  • ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação)
  • FRJ (fundo de reaparelhamento judiciário);

A lista acima implica em certidões que precisam ser atualizadas e o FRJ e ITCMD são guias a serem pagas, além dos emolumentos (taxas do cartório).

ASSISTA AO VÍDEO para saber mais detalhes sobre as despesas do inventário, aproveita e deixa seu like e se inscreve no canal.

O importante é saber que as certidões têm prazo de validade, e cada uma delas tem prazos diferente de validade, e para que elas não comecem a se perder no tempo, é importante a contratação de um profissional com experiência em inventário.

Além disso, o prazo legal para um inventário extrajudicial é de um ano, então encaminhar toda a documentação, munida de uma petição inicial bem redigida para o tabelionato de notas é de extrema importância, impactando diretamente na celeridade do processo.

Com um bom planejamento do profissional contratado, o inventário extrajudicial pode ficar pronto em 40 (quarenta) dias.

ELIZANE STEFANES | OAB/SC 56.378 | contato@stefanesadvocacia.com

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