Essa é uma preocupação comum do viúvo ou viúva que permanece no imóvel onde residiu com seu cônjuge na constância do casamento.
A boa notícia é de que NÃO, o cônjuge sobrevivente não precisa sair do imóvel após fazer o inventário.
Isso porque, no Código Civil Brasileiro existe o Direito Real de Habitação, lá no artigo 1.831.
Trata-se de um direito aplicado nos casos em que o bem onde residia o casal era o único bem, não se aplicando nos casos em que a família possuía outros bens.
Esse é um direito personalíssimo, ou seja, atende apenas ao cônjuge sobrevivente, e também vitalício, perdurante enquanto ele estiver vivo.
Trata-se ainda de um direito que será aplicado para o bem de família, ou seja,
Aí você pode se perguntar:
Ainda assim, esse direito permanece, devendo ser feito o inventário no prazo legal de dias para evitar a multa sobre o ITCMD.
Na matrícula desse imóvel irá constar o quinhão de cada um, cônjuge sobrevivente e herdeiros e só após o falecimento do cônjuge sobrevivente é que os herdeiros irão poder usufruir do bem em comento.
Mas e se um dos herdeiros for filho apenas do cônjuge que faleceu?
O direito real de habitação será aplicado tanto nos casos em que há filhos apenas do cônjuge sobrevivente quanto nos casos em que os filhos (herdeiros) são do casal, independentemente do valor do imóvel.
Isso sem falar da meação, que a depender do regime de casamento, a metade dos bens do casal, é do cônjuge sobrevivente, tendo então ele direito à meação e podendo usufruir do bem de família até seus últimos momentos de vida.
O que você deve se atentar é que, o cônjuge sobrevivente não poderá se desfazer do bem, vendendo ou alugando esse bem por exemplo, o direito de real de habitação é para sua moradia.
Caso você opte por vender ou alugar o bem imóvel, os herdeiros precisam concordar com a venda ou locação e terão direito a receber sua cota parte daquele bem conforme partilha realizada no inventário.
Não esqueça, contrate sempre um especialista para atuar na sua demanda.
ELIZANE STEFANES – Advogada – OAB/SC 56.378 – Pós graduada em Direito Imobiliário e cursando MBA em Holding, além de mais de 10 anos atuando no mercado imobiliário como Corretora de Imóveis.
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