Dívidas da pessoa falecida, quem paga?

quem paga as despesas do inventário

As dívidas deixadas pelo autor da herança serão honradas com os bens deixados por ele.

O primeiro passo que o advogado responsável pelo inventário deve dar é realizar o levantamento dos bens e eventuais dívidas do inventário.

Após o devido levantamento o advogado já pode tratar com os herdeiros sobre partilha de bens, isso se quitadas todas as dívidas deixadas pelo autor da herança.

1 – É o advogado que verifica o regime de casamento do auto da herança e dependendo do Regime de casamento adotado entre os cônjuges e depois separado os bens que são do meeiro e o que vai para o monte.

Isso acontece porque, se casada, à depender do regime de casamento, o cônjuge sobrevivente será meeiro.

É o mesmo que dizer, metade (50%) do patrimônio do casal é do cônjuge sobrevivente e serão inventariados apenas os bens pertencentes ao cônjuge falecido.

2 – Só após o levantamento de eventuais dívidas da pessoa falecida, pois definido o espólio (bens que serão inventariados), o espólio terá que pagar eventuais dívidas da pessoa falecida.

Importante observar se existem seguros de vida para os bens financiados, normalmente existe, dando quitação à cota parte do bem financiado pertencente à pessoa falecida.

E só após separar o patrimônio do casal e o patrimônio que deve dar quitação às dívidas da pessoa falecida é que os herdeiros terão direito ao que restar da herança.

Ah… e se não sobrar nada? Ou pior, e se faltar patrimônio para a quitação das dívidas?

No Código Civil artigo 1.792, herdeiro e viúvo (a) não respondem por dívidas deixadas por pessoa falecida. Os credores receberão até o limite do espólio, e caso o espólio não dê quitação à dívida, os credores ficam sem receber.

Mas atenção!

Quando for realizado o inventário e posterior partilha dos bens, ao credor prejudicado será garantido o direito de ingressar com ação contra os herdeiros para exigir a quitação da dívida.

E caso o inventário já tenha sido finalizado, cada herdeiro responderá pela dívida na proporção do que recebeu de herança. Artigo 796 do Código Civil.

Isto porque, é muito importante que seja feito o levantamento de todas as informações corretamente, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

Não esqueça, contrate sempre um especialista para atuar na sua demanda.

ELIZANE STEFANES – Advogada – OAB/SC 56.378 –

Pós-graduada em Direito Imobiliário e cursando MBA em Holding.

Atuo exclusivamente com Direito Imobiliário.

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