Ensino superior
Ayres Britto elabora parecer sobre intervalo interjornada dos professores universitários
Ayres Britto, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, elaborou um parecer sobre o “intervalo interjornada” de professores universitários e a constitucionalidade deles estarem inseridos no âmbito subjetivo do artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Glaucio Dettmar/Agência CNJ
A questão ganha contornos ainda mais relevantes diante da nova realidade imposta pelo avanço da Covid-19 no Brasil, que tem feito as instituições de ensino investirem de forma maciça em plataformas que viabilizem o ensino remoto.
O artigo infraconstitucional analisado pelo jurista determina que assalariados, em geral, tenham um período mínimo de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra. Desse modo, um professor universitário que trabalhe no período noturno estaria impedido de ministrar aulas na manhã seguinte.
Ao analisar a questão sobre se existe amparo constitucional para adequação do intervalo entre jornadas paras circunstâncias próprias do magistério superior, Ayres Britto afirma que “os princípios da liberdade de ensino e autonomia administrativo-contratual conjugadamente com o disposto no inciso XIII do artigo 7º da Constituição autorizam a intelecção de que o intervalo interjornadas de professores passa ao largo do artigo 66 da CLT”.
Por fim, o jurista também aponta que o intervalo interjornadas é um um direito passível de disposição do profissional do magistério superior. Diante disso, ele é negociável com a finalidade de “melhoria de condições” de seu titular.
Clique aqui para ler o parecer na íntegra
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2020, 19h07