Um centro de ensino irá pagar 50% do valor do aluguel pelo período de seis meses, em razão da pandemia do coronavírus. A liminar foi deferida pelo juiz de Direito Fernando Seara Hickel, da 4ª vara Cível de Joinville/SC.
A instituição autora alega que cumpre regularmente com suas obrigações contratuais, porém em decorrência do coronavírus sofreu diversos prejuízos econômicos. Em razão disto, pugnou pela revisão do valor do aluguel vigente para 50% por 17 meses, contados desde o montante vencido em abril até o final do contrato.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a pandemia resultou na concretização de medidas públicas de restrição da atividade econômica, com objetivo de reduzir os diversos impactos na saúde social. “As políticas públicas ocasionaram efeitos satelitários, dentre os quais os prejuízos econômicos ao autor – perda de cerca de 80% da captação total dos alunos no período de quarentena.”
“No sentido de que as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 serão adotadas pelo prazo de 180 dias e, não se olvidando do cenário de instabilidade econômica, com fulcro nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, mister é o deferimento dos pleitos de tutela de urgência tão somente pelo período de 180 dias, não excluída posterior análise.”
Com esse entendimento, deferiu em parte a liminar e autorizou o pagamento de 50% do atual valor do aluguel firmado entre as partes pelo período de 180 dias, incluindo o montante referente ao mês de abril.
A advogada Jaqueline Patruni atua pelo centro de ensino.
Veja a liminar.
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