AO VIVO: 7 ministros do STF já votaram suspendendo MP do compartilhamento de dados

AO VIVO: Maioria dos ministros do STF suspende MP que previa compartilhamento de dados com IBGE

Nesta quinta-feira, 7, plenário do STF prossegue, por videoconferência, o julgamento dos referendos das medidas liminares concedidas em cinco ações ajuizadas contra a MP 954/20. A medida autoriza o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia com o IBGE para uso em produção de estatística oficial a ser utilizada durante a pandemia da covid-19.

O julgamento teve início na sessão de ontem e foi retomado hoje para a manifestação de voto dos demais ministros. Na sessão de ontem, votou apenas a relatora, ministra Rosa Weber, pela confirmação da medida liminar deferida por ela, para suspender a medida provisória. Hoje já votaram 6 ministros, acompanhando a relatora. Veja abaixo. 

Ministro Gilmar Mendes vota agora. Acompanhe. 

O ministro Alexandre de Moraes seguiu a relatora e votou pela suspensão da MP. Moraes ressaltou a importância da vida privada e do sigilo de dados, mas observou que tais direitos não são absolutos. Alexandre de Moraes explicou que tais direitos são passíveis de relativização se presentes os parâmetros constitucionais de “adequação”, “razoabilidade” e “proporcionalidade”. Para Alexandre de Moraes, não estão presentes na referida MP os referidos parâmetros e, por este motivo, votou pela suspensão da eficácia dos dispositivos.

Em voto breve, o ministro Celso de Mello também acompanhou a relatora Rosa Weber pela suspensão da MP. 

No mesmo sentido, votou o ministro Fachin. Para ele, a situação de emergência como a que estamos vivendo, por conta do coronavírus, não pode gerar um regime de incompatibilidade com a previsão de proteção dos dados. Fachin afirmou que a MP 954 intervém “fortemente” na esfera da vida privada e disse que tal intervenção até seria possível mediante o reforço das garantias procedimentais.

Luís Roberto Barroso votou pela suspensão da MP. O ministro reconheceu o “enorme risco” envolvendo o sigilo de dados, com a crescente das milíciais digitais e do hackamento de documentos, e afirmou que essa medida, com tal extensão e implicações, precisaria de um debate público mais amplo. Barroso lembrou que a norma está em curso e sujeita à apreciação do Congresso, podendo ser aperfeiçoada. Assim, sintetizou que o compartilhamento de dados pessoais, para fins de pesquisa estatística, deve ser feito se a finalidade da pesquisa for bem delimitada.

Ministro Luis Fux seguiu a relatora. O ministro chamou a atenção para a generalidade da norma em contraposição com a previsão constitucional de direito fundamental para a proteção de dados pessoais. A pretexto do combate ao coronavírus, a MP fez uma “devassa” com a proteção dos dados dos usários, afirmou o ministro. Fux observou que a referida medida está na contramão da norma da OMS que destacou que não se deve pleitear dados desnecessários durante uma pandemia. Para ele, a MP ultrapassa todos os limites fixados sobre a proteção de dados. 

Nos dias atuais, o maior perigo para a democracia não são golpes de Estado, mas são o progressivo controle da vida privada dos cidadãos. Assim afirmou o ministro Lewandowski ao iniciar seu voto. Para ele, se a MP 954 estiver em validade, ocorreria uma coleta e processamento de dados de forma desarrazoada e incompatível com a CF. Assim, votou por referendar a liminar. 

“O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques ou canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.”

O ministro Gilmar Mendes citou o livro “21 lições para o Século XXI”, do historiador Yuval Harari, que trata, dentre outros tópicos, da obtenção de dados dos cidadãos por corportações e governos, facilitando as manipulações políticas. Gilmar frisou que a problemática em debate não se trata apenas de se ter acesso aos dados, mas, sim, a enorme possibilidadde da manipulação dos dados dos cidadãos.



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