Quando nascemos recebemos a certidão de nascimento, quando casamos a certidão de casamento e quando falecemos, a certidão de óbito, até aí ok, você já sabia não é mesmo?
Mas, porque preciso atualizar a certidão sempre que vou adquirir ou transferir uma propriedade?
Essa pergunta é comum entre os clientes do escritório, acredito que por falta de compreensão da finalidade destas certidões.
E é por isso que estou escrevendo esse breve resumo, para que você, leitor, consiga entender de forma bem simples qual é a finalidade e qual impacto cada certidão dessa gera em uma aquisição ou transferência da propriedade.
Seja através de inventário, doação ou compra e venda.
Pois bem, cada uma dessas formas de aquisição/transferência da propriedade tem sua forma de proceder, mas as certidões mencionadas acima são fundamentais para qualquer um destes processos.
Então, vamos às certidões.
Certidão de nascimento:
Esta certidão é confeccionada no momento em que a pessoa nasce, nela irá conter informações como local do nascimento, dia, mês, ano e hora, nome dos pais, avós.
Mas não se preocupe, você só precisa atualizar a certidão quando for fazer algum ato jurídico que a exija, e nesse momento já será incluso o nº do seu CPF.
Certidão de casamento:
A certidão de casamento, como o próprio nome diz, é gerada no momento em que duas pessoas se casam, podemos dizer que é a extensão da certidão de nascimento.
Nesta certidão irá constar informações dos nubentes (casal), local e data do casamento, e o mais importante, o regime de casamento adotado pelos nubentes.
E é na escolha do regime de casamento que reside a primeira grande decisão do casal, pois com base na escolha do regime de casamento é que irão administrar a vida civil do casal.
Ou seja, a depender do regime de casamento, ambos irão administrar os bens em conjunto ou separadamente.
Certidão de óbito:
A certidão de óbito, é confeccionada para informar o falecimento de alguém, nesta certidão, além das informações pessoais do falecido, ainda irá constar informações referente à cônjuge e número de filhos que tenha deixado.
As informações constante na certidão de óbito são declaratórias, e serão anotadas pelo atendente do Cartório de Registro Civil conforme lhe for informado.
Curiosidades:
Talvez você não saiba, mas uma vez casado, você nunca mais volta a ser solteiro, ainda que se divorcie.
Caso tenha casado e depois pedido o divórcio, seu estado civil será o de divorciado, não solteiro.
Sobre a certidão de óbito, a família da pessoa falecida tem um prazo de 24hrs para emitir esta certidão, porém, havendo motivação para a não emissão da certidão, é possível estender o prazo em até 3 meses, nos termos do artigo 50 da Lei 6015/73.
Mas, caso você tenha perdido o prazo para providenciar a certidão de óbito do seu ente querido, a certidão de óbito só será emitida pelo Cartório de Registro Civil por ordem judicial, ou seja, terá que entrar com um processo judicial pedindo a certidão de óbito tardia.
Nesse caso, terá custas judiciais e de honorários, o prazo para o trâmite do processo depende de cada caso, mas costuma levar entre dois e seis meses.
Porque preciso atualizar estas certidões?
Certidão de nascimento, casamento e óbito são conhecidas como “registros vitais”, sendo obrigatórias para qualquer pessoa, emitidas de acordo com seu estado civil.
Por tanto, estas certidões atualizadas irão garantir que a pessoa que está adquirindo e/ou transferindo a propriedade do bem imóvel, precisa comprovar que é solteira e assim transfere ou recebe o bem imóvel sozinha.
Quando se trata de pessoa casada, vai depender do regime de casamento para definir se a transferência da propriedade depende de anuência do cônjuge ou não.
Tendo validade de 90 dias, são sempre apresentadas nas transações em que envolve transferência e/ou aquisição de propriedade de bem imóvel.
Antigamente, as pessoas costumavam “plastificar” a certidão para que o documento não se perdesse no tempo, porém, a certidão é impressa em papel especial e uma vez plastificado, perderá sua eficácia.
Ah… para finalizar, o Cartório de Registro Civil da cidade onde você nasceu sempre terá uma via da sua certidão.
Então, caso perca sua certidão, é só solicitar uma segunda via, hoje já é possível solicitar via e-mail e receber no formato digital, assim nem precisa se deslocar até sua cidade natal.
Abaixo, link de uma playlist de vídeos que falo sobre certidões e os regimes de casamento.
ELIZANE STEFANES | OAB/SC 56.378
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@elizane_stefanes
Pós-graduada em Direito Imobiliário e cursando MBA em Holding.
Atuamos exclusivamente com Direito Imobiliário.