Como Agilizar a Partilha de Bens de Forma Simples e Segura

Inventário extrajudicial: veja como agilizar a partilha de bens sem burocracia, quais documentos são necessários e como funciona o processo.

O inventário extrajudicial marcou uma evolução no direito brasileiro, tornando a partilha de bens mais rápida e menos burocrática. Regulamentado pelo artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC) e introduzido pela Lei 11.441/2007, esse procedimento permite que herdeiros resolvam a sucessão diretamente em cartório, sem necessidade de um processo judicial longo e desgastante.

O Impacto da Lei 11.441/2007 no Direito Sucessório

De acordo com um estudo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a extrajudicialização revolucionou a forma como se realizam inventários, divórcios e partilhas. Desde a promulgação da lei até 2021, os cartórios de notas registraram 1,8 milhão de inventários extrajudiciais e mais de 127 mil sobrepartilhas no Brasil, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Essa mudança gerou uma economia de aproximadamente R$ 10,6 bilhões para o governo, descentralizando esses serviços para os cartórios.

Principais Vantagens do Inventário Extrajudicial

Optar pelo inventário em cartório oferece benefícios significativos, tanto para os herdeiros quanto para o sistema judiciário, vejamos:

  • Rapidez: O inventário judicial demora anos e, em alguns casos, pode se arrastar por décadas. Já no procedimento extrajudicial, os cartórios de notas assinam a escritura pública de inventário em até 30 dias, garantindo mais agilidade para a partilha dos bens.
  • Menos Custos: Evita-se o pagamento de diversas taxas e honorários advocatícios prolongados.
  • Desburocratização: Os tabelionatos de notas realizam o procedimento diretamente, sem exigir audiências ou intervenção judicial, portanto, torna o processo ágil.
  • Valorização dos Bens: A partilha rápida libera os bens para venda ou uso imediato, dessa forma evita a desvalorização por tempo de inatividade.

Quem Pode Fazer um Inventário Extrajudicial?

Inicialmente, os requisitos do inventário extrajudicial eram: Todos maiores e capazes, não haver testamento, todos concordes sobre a partilha e advogado para representando os interessados.

Mas, com a edição do Decreto 571/24, o inventário extrajudicial passou a ser permitido mesmo nos casos em que há herdeiros menores, incapazes ou testamento. Mas, agora, com a anuência do Ministério Público e regras mais claras, os cartórios podem realizar a partilha, eliminando a necessidade obrigatória de um processo judicial.

No entanto, permanece a obrigatoriedade de concordância sobre a partilha e a representação por advogado, nesse último, orientamos a contratar um advogado realmente especialista e com experiência em processamento de inventários.

Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial

Para a realização do inventário extrajudicial, é essencial reunir os seguintes documentos:

  • Certidão Negativa de Testamento: Tem a finalidade de comprovar se o falecido deixou testamento registrado, pois, caso tenha deixado testamento, deve se proceder inicialmente com a abertura do testamento para posterior inventário e partilha.
  • Certidão de Casamento ou Nascimento do Falecido e dos Herdeiros: Sendo o caso de falecido solteiro, a certidão de nascimento para comprovar que não deixou viúva. E se casado, certidão de casamento posterior a data do óbito. Pois precisa ser averbada a informação do óbito, assim o estado civil do cônjuge sobrevivente para a ser de viúvo(a). Possui validade de 90 dias.
  • Certidão de Óbito: Naturalmente, este é um documento indispensável para iniciar o inventário, pois é a data do óbito o marco da abertura da sucessão, sem prazo específico de validade.
  • Certidões dos Imóveis (se houver bens imóveis): Incluem matrícula atualizada e certidões negativas de ônus, comprovando a regularidade dos bens. Em regra, possuem validade de 30, conforme o cartório emissor.

É imprescindível alertá-lo de que a correta reunião desses documentos agiliza o processo e evita complicações na formalização da partilha e ainda, gera economias incalculáveis no processo. Por isso insistimos na contratação de advogado de fato especializado.

Como Iniciar o Processo?

Se você precisa dar entrada em um inventário extrajudicial, o primeiro passo é buscar um advogado especializado em direito sucessório (inventário). Pois, ele irá reunir os documentos necessários e realizar o protocolo do inventário junto ao tabelionato de notas.

Essa alternativa moderna e eficiente facilita a partilha de bens, proporcionando mais segurança e comodidade para os herdeiros. Portanto, caso precise de orientação sobre o seu caso específico, entre em contato conosco, somos especializados em direito sucessório/inventário.

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Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.

contato@stefanesadvocacia.com | 47 9 9940-2827 | www.youtube.com/@elizane_stefanes

Pós-Graduação em Direito Imobiliário: Especialização focada em transações imobiliárias, especialmente na análise de contratos e processos de compra e venda de bens imóveis;

Direito Notarial e Registral: Expertise em atos notariais como escrituras públicas, inventários, divórcios e testamentos, além de amplo conhecimento em registros imobiliários e civis;

MBA em Holding e Planejamento Sucessório: Formação voltada para gestão patrimonial, planejamento sucessório e estratégias para preservação do patrimônio familiar.

Com experiência no mercado imobiliário desde 2010, inicialmente como corretora e desde 2019 como advogada (OAB/SC), atende clientes em todo o Brasil e no exterior.

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