Como e porque registrar o bem imóvel.

O registro do imóvel é essencial para garantir a propriedade e evitar problemas jurídicos. Descubra por que só é dono quem registra!

A aquisição de um imóvel vai muito além da assinatura do contrato de compra e venda. De acordo com o artigo 1.245, §1º do Código Civil: “Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.” Isso significa que, sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, a transferência da propriedade não acontece e o comprador não se torna juridicamente proprietário, ficando vulnerável a uma série de riscos. Neste artigo, abordaremos a importância do registro imobiliário, sua finalidade e os benefícios da segurança jurídica para compradores e terceiros interessados.

Para que serve a matrícula do imóvel?

A matrícula do imóvel funciona como um autêntico RG da propriedade. É na matrícula do imóvel que consta todo o histórico do imóvel, desde transferências, averbações, inclusive ônus sobre o bem imóvel.

Ou seja, cada terreno/lote possui uma matrícula, que reúne todo o histórico de transmissões, ônus e demais informações essenciais. E, a construção sobre o lote, seja casa, prédio, galpão, box, qualquer tipo de construção, só constará na matrícula se os proprietários providenciarem a averbação, ou seja, a inclusão dessa informação na matrícula.

Quando o registro do imóvel é necessário?

Sempre que ocorrer o ato de transmissão da propriedade, seja ele através de assinatura da escritura pública de inventário, doação ou compra e venda, ou ainda, por meio de decisão judicial, para que se concretize a transferência da propriedade, esse título de transmissão deverá ser levado à registro.

Sem o devido registro, a lei não reconhece a transmissão da propriedade, o que pode gerar problemas para os envolvidos na negociação.

Segurança jurídica e proteção de terceiros interessados

O registro do imóvel garante segurança jurídica tanto para o comprador quanto para terceiros. Sem esse procedimento, há o risco de disputas sobre a propriedade, como penhoras, fraudes ou venda do mesmo bem para múltiplos interessados. Além disso, o princípio da publicidade registral garante que qualquer pessoa possa consultar a matrícula do imóvel, conferindo transparência e prevenindo conflitos futuros.

Para quem deseja investir em um imóvel com tranquilidade, o registro é um passo essencial. Sem ele, não há propriedade plena e garantida. Antes de concluir qualquer negociação, é indispensável consultar um especialista para assegurar seus direitos.

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Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.

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