Como funciona o inventário quando o regime de casamento é o da comunhão universal de bens?

Ilustração da divisão da herança no regime de comunhão universal de bens, destacando meação, parte legítima e parte disponível.

Ao lidar com a perda de um ente querido, muitas famílias se deparam com dúvidas sobre a partilha de bens. A mais comum é: como é feita a divisão da herança quando o falecido era casado sob o regime da comunhão universal de bens?

Esse tema é especialmente relevante para quem busca um planejamento sucessório eficiente ou precisa iniciar um processo de inventário. Neste artigo, vamos esclarecer como esse regime influencia a herança, o que é a meação e como fica a parte destinada aos herdeiros.

O que é o regime da comunhão universal de bens?

No regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio do casal se torna comum — isso inclui os bens adquiridos antes e na constância do casamento. Desde o início da união, tudo pertence a ambos os cônjuges, com exceções previstas em lei, como heranças recebidas com cláusula de incomunicabilidade.

Os casais que adotam esse regime de casamento, tem a ideia/intenção de integralizar e aumentar seu patrimônio, no entanto, esse regime de casamento trás consigo uma série de consequências jurídicas na vida prática do casal.

Essa regra tem reflexos tanto no falecimento quanto no divórcio. Imagine, por exemplo, que o pai da esposa faleceu antes mesmo do casamento deles, mas a família ainda não iniciou o processo de inventário. Mesmo assim, o direito à herança já existe, pois o marco temporal é o falecimento do pai — e não a abertura do inventário. Assim, quando do inventário do pai, o esposo já terá direito à herança junto com a esposa, ou, mesmo que precedam com o inventário após eventual divorcio, a anuência do ex-cônjuge será imprescindível.

Pois, nesse exemplo, o direito à herança já existia no momento em que se casaram – mesmo que não tivessem realizado o processo de inventário – e no regime de casamento adotado, acontece a junção do patrimônio do casal, sendo o direito à herança parte do patrimônio.

Esse foi apenas um exemplo da inúmeras peculiaridades do regime de casamento em comento, assim como os outros regimes também têm seus prós e contras, por isso a importância de realizar uma consultoria com um advogado especialista antes da escolha do regime adotado no casamento.

O que é a meação?

A meação é o direito que o cônjuge sobrevivente tem sobre metade dos bens do casal. No regime da comunhão universal de bens, Independentemente de quem adquiriu os bens e em que momento – antes ou durante o casamento – a lei garante ao cônjuge a divisão igualitária do patrimônio comum.

Ou seja, 50% do patrimônio total pertence automaticamente ao cônjuge sobrevivente, antes mesmo da partilha da herança. Sendo que, esta parcela do patrimônio não fará parte do espólio – bens inventariados – pois não é considerada herança, mas sim direito próprio.

Como funciona a partilha? Ou, divisão da herança.

Depois de separada a meação, os 50% restantes do patrimônio formam a herança. Ou seja, os cônjuges exerciam a posse de todo patrimônio enquanto conviventes, e, com a separação, seja pelo óbito ou pelo divórcio, têm seu patrimônio dividido em dois, e a segunda parte será a disponível de cada um deles. Dividindo-se em duas porções:

  • Legítima (25%): corresponde à parte obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais, conforme o caso.
  • Parte disponível (25%): é a porção que o falecido poderia ter destinado livremente em vida, por testamento, a outras pessoas — sejam herdeiros ou não.

No entanto, é importante destacar que o cálculo da herança considera o valor total do patrimônio (100%). Primeiro, divide-se esse valor igualmente entre os dois cônjuges, atribuindo 50% para cada um. Em seguida, a metade pertencente ao falecido se divide novamente: ele reserva 25% para a legítima, destinada aos herdeiros necessários, e pode dispor livremente dos outros 25% como preferir.

Exemplo prático:

Imagine um casal que adotou o regime da comunhão universal de bens, com um patrimônio total de R$ 1.000.000,00. Em caso de falecimento de um dos cônjuges:

  • R$ 500.000,00 vão diretamente para o cônjuge sobrevivente, a título de meação.
  • Os R$ 500.000,00 restantes são a herança, que será partilhada:
    • R$ 250.000,00 (legítima) para os herdeiros necessários.
    • O falecido destinou os R$ 250.000,00 da parte disponível aos beneficiários indicados em testamento. Caso ele não tenha deixado testamento, os herdeiros legais também receberão essa quantia, conforme a divisão prevista em lei.

Qual a importância de entender essa divisão?

Compreender as regras da partilha no regime da comunhão universal de bens ajuda a evitar conflitos familiares e acelera o inventário. Além disso, é essencial para quem deseja fazer um planejamento sucessório consciente, seja por meio de testamento, doação, ou mesmo alteração do regime de bens.

Regularização e inventário: caminham juntos

A regularização do patrimônio é indispensável para garantir que a partilha aconteça de forma tranquila. Imóveis sem matrícula, bens adquiridos informalmente ou pendências documentais podem travar o inventário e gerar dores de cabeça.

Por isso, manter os documentos em dia e buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para proteger seu patrimônio e sua família.

Se você está passando por um momento de perda ou deseja se preparar com segurança, conte com a assessoria de um advogado especializado em inventário e sucessão. Evite transtornos e garanta que tudo seja feito de forma justa e dentro da lei.


Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.

contato@stefanesadvocacia.com | 47 9 9940-2827 | www.youtube.com/@elizane_stefanes

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