Muitas pessoas passam por essa situação: compraram e quitaram um imóvel, mas o vendedor faleceu antes de assinar a escritura. O primeiro pensamento costuma ser que só o inventário pode resolver. Mas, em Santa Catarina, no entanto, existe uma solução mais rápida e econômica.
O artigo 1.202 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina permite a transmissão da propriedade sem inventário, diretamente no cartório de notas. Essa alternativa evita atrasos e custos desnecessários, mas só vale em situações bem específicas.
Quando é possível transferir o imóvel sem inventário, mesmo que o vendedor tenha falecido?
O inventariante pode assinar a escritura em nome do espólio se três requisitos forem cumpridos:
- Prova do contrato com o falecido: deve existir documento público ou particular que comprove a compra e venda, no caso do contrato particular, deve conter reconheicmento de firma com data anterior ao óbito no contrato assinado entre entre as partes.
- Comprovação da quitação: é necessário apresentar documento que demonstre que o negócio foi integralmente pago., vale comprovantes de pagamento ou a informação de quitação no proprio contrato.
- Nomeação de inventariante: Um dos interessados pode ser nomeado inventariante com poderes específicos para assinar a escritura. Caso o cartório permita, todos os herdeiros assinam a escritura pública de compra e venda, reconhecendo a validade do negócio jurídico.
Se o contrato foi particular, ele deve ter reconhecimento de firma ou registro no cartório de títulos e documentos feito na época da assinatura.
Assim, quem comprou o imóvel e pagou em vida ao vendedor pode concluir a transferência no cartório, sem inventário apenas para esse ato.
Quais são as vantagens desse procedimento?
A principal vantagem é a economia financeira e celeridade processual.
Esse caminho evita que os herdeiros precisem abrir um inventário apenas para regularizar uma venda já concluída em vida.
Pois, sendo possível tal procedimento, o interessado evita o tempo e despesa do inventário, e essa economia é verdadeiramente consideravel, tanto financeira quanto burocrática.
Em cidades como Joinville/SC, onde o mercado imobiliário é dinâmico, a norma catarinense oferece economia de tempo e de recursos. O comprador consegue registrar o imóvel de forma mais ágil e segura.
Essa regra vale em todo o Brasil?
Não. Essa previsão é exclusiva do Código de Normas de Santa Catarina.
Cada estado possui suas próprias regras de serviço para os cartórios. Se o imóvel estiver localizado em outro estado, pode ser necessário seguir um caminho diferente, mas, com esse precedente, você pode consultar um tabelionato de notas e confrimar se no Estado onde está o seu imóvel, existe esta opção de regularização de imóvel.
Por isso, é fundamental verificar a legislação do local onde o imóvel se encontra.
Conclusão: procure orientação jurídica
Embora a norma ofereça uma solução prática e mais econônmica, cada caso tem suas particularidades. Muitas vezes a documentação não está regularizada e isso pode impedir a transferência.
Portanto, se você possui um imóvel em Joinville/SC ou em qualquer cidade do estado de Santa Catarina e precisa regularizar a escritura sem inventário, entre em contato conosco pelos canais de comunicação abaixo. Atuamos com especialização em direito sucessório e imobiliário, garantindo segurança e evitando problemas futuros.
ELIZANE STEFANES – OAB/SC 56.378 | (47) 9 9940-2827 | contato@stefanesadvocacia.com
