Direito imobiliário

O direito imobiliário é o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis, a usucapião e os financiamentos da casa própria.

Suas raízes estão no direito de propriedade, seja como direito subjetivo à detenção de uma coisa, seja como ramo especializado da doutrina jurídica.

Como parte do direito imobiliário pode-se citar o direito registral imobiliário, que cuida dos fenômenos jurídicos aliados ao registro de imóveis.

Incorporações imobiliárias

Um dos fenômenos jurídico-econômicos de maior destaque no ramo do direito imobiliário são as incorporações imobiliárias, uma vez que alavancam as possibilidades do uso do bem imóvel como forma de investimento e fomento de riqueza, com consequências sócio-econômicas de grande impacto.

As incorporações imobiliárias, aliadas aos fundos de investimento, são o carro-chefe das economias de países desenvolvidos, como no caso dos Estados Unidos da América.

leia também

© 2020 Stefanes Advocacia. Site Criado pela Agência Logo Direito

Quero entrar em contato