Direito Real de Habitação

No momento da perda do cônjuge, muitos aspectos jurídicos precisam ser considerados, especialmente quando se trata do imóvel que era a residência do casal. É fundamental entender o direito real de habitação, que assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel, mesmo quando o falecimento ocorre e existe herdeiros.

O que é o Direito Real de Habitação?

O direito real de habitação é uma garantia vitalícia concedida ao cônjuge sobrevivente, seja em casamento formal ou união estável. Este direito assegura que o cônjuge sobrevivente continue residindo no imóvel do casal. Portanto, mesmo havendo herdeiros, o cônjuge sobrevivente não venderá o bem enquanto não optar por isso ou falecer, independentemente dos direitos hereditários dos filhos.

Requisitos para o Direito Real de Habitação

  • Imóvel único destinado à residência da família: O direito real de habitação se aplica somente ao imóvel que era a última residência do casal, bem como, ele deve ser o único imóvel dessa natureza no inventário.
  • Vitalício: O cônjuge sobrevivente tem esse direito de forma vitalícia, ou seja, pode habitar o imóvel pelo resto da vida.
  • Co-propriedade dos herdeiros: Após o falecimento do cônjuge, os herdeiros se tornam co-proprietários do bem na matrícula do imóvel. No entanto, só poderão exercer seus direitos sobre a propriedade após a morte do cônjuge sobrevivente ou com o seu consentimento, caso desejem vender o imóvel.

O Que o Cônjuge Sobrevivente Pode Fazer?

Embora o direito de habitação seja garantido por lei, o cônjuge sobrevivente não pode alugar o imóvel. O direito real de habitação é exclusivo para residência, ou seja, a pessoa pode morar no local, mas não pode gerar renda com ele.

Como o Inventário Interfere Nesse Processo?

Ao falecer, o cônjuge deve ter seu patrimônio inventariado, incluindo o imóvel da família. No entanto, a última moradia do casal será a residência garantida ao cônjuge sobrevivente. É o que consta no Artigo 1.831 do Código Civil, referente ao direito real de habitação.

As partes devem fazer o inventário normalmente, e tratarão o imóvel de forma diferenciada, criando a co-propriedade entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros, respeitando o direito vitalício de moradia do cônjuge.

Artigo 1.831 do Código Civil

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.831, trata especificamente desse direito:

“Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.”

Conclusão: A Importância da Assessoria Jurídica no Processo de Inventário

O processo de inventário, especialmente quando envolve o direito real de habitação, pode ser complexo e moroso, no entanto, contratando o profissional adequado, o processo pode se tornar simples, econômico e rápido.

Se você está passando por essa situação ou precisa iniciar um processo de inventário, entre em contato conosco para uma consulta personalizada. Temos equipe preparada para lhe dar o apoio jurídico que o caso exige, prezamos por realizar o processo com agilidade (concluindo o processo em até 30 dais) e transparência.

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Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.

contato@stefanesadvocacia.com | 47 9 9940-2827 | www.youtube.com/@elizane_stefanes

Pós-Graduação em Direito Imobiliário: Especialização focada em transações imobiliárias, especialmente na análise de contratos e processos de compra e venda de bens imóveis;

Direito Notarial e Registral: Expertise em atos notariais como escrituras públicas, inventários, divórcios e testamentos, além de amplo conhecimento em registros imobiliários e civis;

MBA em Holding e Planejamento Sucessório: Formação voltada para gestão patrimonial, planejamento sucessório e estratégias para preservação do patrimônio familiar.

Com experiência no mercado imobiliário desde 2010, inicialmente como corretora e desde 2019 como advogada (OAB/SC), atende clientes em todo o Brasil e no exterior.

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