As dívidas deixadas pelo autor da herança serão honradas com os bens deixados por ele.
O primeiro passo que o advogado responsável pelo inventário deve dar é realizar o levantamento dos bens e eventuais dívidas do inventário.
Após o devido levantamento o advogado já pode tratar com os herdeiros sobre partilha de bens, isso se quitadas todas as dívidas deixadas pelo autor da herança.
1 – É o advogado que verifica o regime de casamento do auto da herança e dependendo do Regime de casamento adotado entre os cônjuges e depois separado os bens que são do meeiro e o que vai para o monte.
Isso acontece porque, se casada, à depender do regime de casamento, o cônjuge sobrevivente será meeiro.
É o mesmo que dizer, metade (50%) do patrimônio do casal é do cônjuge sobrevivente e serão inventariados apenas os bens pertencentes ao cônjuge falecido.
2 – Só após o levantamento de eventuais dívidas da pessoa falecida, pois definido o espólio (bens que serão inventariados), o espólio terá que pagar eventuais dívidas da pessoa falecida.
Importante observar se existem seguros de vida para os bens financiados, normalmente existe, dando quitação à cota parte do bem financiado pertencente à pessoa falecida.
E só após separar o patrimônio do casal e o patrimônio que deve dar quitação às dívidas da pessoa falecida é que os herdeiros terão direito ao que restar da herança.
Ah… e se não sobrar nada? Ou pior, e se faltar patrimônio para a quitação das dívidas?
No Código Civil artigo 1.792, herdeiro e viúvo (a) não respondem por dívidas deixadas por pessoa falecida. Os credores receberão até o limite do espólio, e caso o espólio não dê quitação à dívida, os credores ficam sem receber.
Mas atenção!
Quando for realizado o inventário e posterior partilha dos bens, ao credor prejudicado será garantido o direito de ingressar com ação contra os herdeiros para exigir a quitação da dívida.
E caso o inventário já tenha sido finalizado, cada herdeiro responderá pela dívida na proporção do que recebeu de herança. Artigo 796 do Código Civil.
Isto porque, é muito importante que seja feito o levantamento de todas as informações corretamente, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
Não esqueça, contrate sempre um especialista para atuar na sua demanda.
ELIZANE STEFANES – Advogada – OAB/SC 56.378 –
Pós-graduada em Direito Imobiliário e cursando MBA em Holding.
Atuo exclusivamente com Direito Imobiliário.
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