Quando um dos cônjuges vem a falecer, é comum que o cônjuge sobrevivente opte por doar seu patrimônio aos filhos, buscando evitar preocupações futuras com inventário. Embora essa decisão possa ser prática e aparentemente vantajosa, é fundamental incluir cláusulas protetivas, um cuidado essencial para o futuro de todos os envolvidos.
Uma forma eficaz de proteger tanto os filhos quanto o patrimônio é incluir cláusulas protetivas no ato da doação. Entre as cláusulas mais recomendadas estão a cláusula de usufruto, de inalienabilidade, incomunicabilidade e de reversão. A seguir, explicamos a importância de cada uma delas.
Cláusula de usufruto
Eu sempre explico aos interessados que usufruto significa o direito do doador sobre o uso do bem “usu” e seus frutos “fruto”, ou seja, tem o direito vitalício de usar o bem ou colher seus frutos, como aluguéis.
A cláusula de usufruto garante ao doador o direito de usufruir do bem doado enquanto ele viver. Isso significa que o doador pode continuar utilizando o bem ou recebendo rendimentos gerados por ele, como aluguel de um imóvel, mesmo após a doação.
Essa cláusula assegura a estabilidade financeira e o bem-estar do doador, além de evitar que o donatário aliene ou utilize o bem de forma contrária às expectativas do doador.
O donatário recebe a nua-propriedade do bem e só exerce pleno direito sobre a ela quando a cláusula de usufruto for baixada, o que pode ocorrer após o falecimento do doador ou mediante sua concordância, mas nesse caso, deverá ser formalizada por escritura pública.
Cláusula de inalienabilidade
Com a cláusula de inalienabilidade, os bens doados não podem ser vendidos, doados ou transferidos pelos beneficiários. Essa restrição tem como objetivo proteger o patrimônio contra negociações indevidas ou apressadas que possam comprometer sua integridade.
Além, disso, a inalienabilidade protege o patrimônio, evitando que o donatário utilize o bem como garantia em dívidas ou o aliene sob pressão de terceiros, o que fortalece a segurança do planejamento familiar.
Cláusula de incomunicabilidade
Essa cláusula determina que os bens doados não se comuniquem com o patrimônio do cônjuge do donatário, ou seja, permanecem exclusivos do beneficiário mesmo em caso de casamento.
A incomunicabilidade protege o bem contra eventual partilha em um divórcio, assegurando que o patrimônio continue na família original, conforme a intenção do doador.
Cláusula de reversão
Por meio da cláusula de reversão, o bem doado retorna ao patrimônio do doador caso o donatário venha a falecer antes dele. Portanto, essa previsão é importante para evitar que terceiros, como cônjuges ou herdeiros do donatário, recebam o bem caso algo inesperado aconteça.
A reversão é uma forma de garantir que o bem permaneça sob o controle e a segurança do doador, respeitando sua vontade inicial.
Conclusão
A doação de patrimônio é um ato de grande relevância e cuidado, mas que exige planejamento e orientação jurídica especializada. Portanto, as cláusulas de usufruto, inalienabilidade, incomunicabilidade e reversão são ferramentas essenciais para proteger o patrimônio e os interesses da família.
Portanto, antes de realizar qualquer doação, é fundamental buscar assessoria jurídica de advogado especializado, garantindo que todas as medidas necessárias sejam tomadas, alinhadas às expectativas e necessidades dos envolvidos. Com essas precauções, é possível realizar a doação de forma segura, preservando o patrimônio e a harmonia familiar.
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Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.
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Pós-Graduação em Direito Imobiliário: Especialização focada em transações imobiliárias, especialmente na análise de contratos e processos de compra e venda de bens imóveis;
Direito Notarial e Registral: Expertise em atos notariais como escrituras públicas, inventários, divórcios e testamentos, além de amplo conhecimento em registros imobiliários e civis;
MBA em Holding e Planejamento Sucessório: Formação voltada para gestão patrimonial, planejamento sucessório e estratégias para preservação do patrimônio familiar.
Com experiência no mercado imobiliário desde 2010, inicialmente como corretora e desde 2019 como advogada (OAB/SC), atende clientes em todo o Brasil e no exterior.