Existência de Testamento Não Impede Inventário Extrajudicial

A existência de testamento não impede o inventário na via extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam concordes.

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de um testamento não impede a realização de inventário extrajudicial. Pois bem, isso se aplica quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha. Essa decisão facilita o processo sucessório, tornando-o mais rápido e simples.

A Certidão Negativa de Testamento

Nos inventários, seja judicial ou extrajudicial, é obrigatória a solicitação de certidão negativa de testamento no site https://censec.org.br/ . A apresentação desta certidão é obrigatória para prosseguir com o inventário, portanto, era nesse momento que se definia a via que tramitaria o inventário, se judicial ou extrajudicial.

Antes, a presença de um testamento obrigava o inventário a ser judicial. Isso ocorria porque o testamento precisava ser validado pelo juiz para garantir que o desejo do falecido fosse respeitado.

A Regra da Via Judicial com Testamento

É importante esclarecer que o Tabelião não tem a responsabilidade de resolver litígios, ele possui tanta legitimidade quanto o juiz no que refere-se à segurança jurídica, mas nos casos de litígio, é no judiciário que se busca solução.

Dito isto, o legislador, ao legislar sobre o inventário extrajudicial, entendia que sempre que houvesse testamento, existiria litígio, o que não é verdade, pois em grande parte dos casos, os herdeiros tem conhecimento do testamento e concordam com o formulado lá.

E foi considerando essa maioria de casos com testamento e herdeiros concordes, que saiu essa decisão, permitindo então que os cartórios possam realizar inventários, mesmo com a existência de testamento.

Como Funciona a Abertura de Testamento

O testamento é um documento onde o falecido distribui seus bens, desde que, nos casos em que a pessoa tenha filhos, respeite o limite de 50% do seu patrimônio. A abertura de testamento ocorre após o falecimento, em cartório ou no judiciário, para dar publicidade à vontade do testador. Quando o testamento é apresentado durante o inventário, ele deve ser validado. Isso permite que os bens sejam partilhados de acordo com o desejo do falecido.

A Nova Possibilidade de Inventário Extrajudicial Mesmo com Testamento

Portanto, conforme já explanado em linhas anteriores, a decisão do STJ oferece uma nova possibilidade: o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, mesmo com testamento. Claro, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a partilha. O testamento deve ser validado, e a certidão negativa de testamento deve ser apresentada. O inventário extrajudicial ocorre em tabelionato de notas, além de ser mais econômico, é mais rápido, inclusive aqui no escritório costumamos finalizar o inventário extrajudicial em até 30 dias.

Conclusão

A decisão do STJ facilita o inventário extrajudicial, mesmo na presença de testamento. Com ela, os herdeiros podem realizar a partilha de forma mais rápida e econômica, desde que não haja disputas. A certidão negativa de testamento e a validação do testamento garantem a conformidade legal do processo. Essa mudança proporciona mais eficiência e agilidade ao processo sucessório.

__________________________________________________________________________________________________________

Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.

contato@stefanesadvocacia.com | 47 9 9940-2827 | www.youtube.com/@elizane_stefanes

Pós-Graduação em Direito Imobiliário: Especialização focada em transações imobiliárias, especialmente na análise de contratos e processos de compra e venda de bens imóveis;

Direito Notarial e Registral: Expertise em atos notariais como escrituras públicas, inventários, divórcios e testamentos, além de amplo conhecimento em registros imobiliários e civis;

MBA em Holding e Planejamento Sucessório: Formação voltada para gestão patrimonial, planejamento sucessório e estratégias para preservação do patrimônio familiar.

Com experiência no mercado imobiliário desde 2010, inicialmente como corretora e desde 2019 como advogada (OAB/SC), atende clientes em todo o Brasil e no exterior.

leia também

Artigos

Como e porque registrar o bem imóvel.

O registro do imóvel é essencial para garantir a propriedade e evitar problemas jurídicos. Descubra por que só é dono quem registra!

© 2020 Stefanes Advocacia. Site Criado pela Agência Logo Direito

Quero entrar em contato