Holding Familiar: O que é, para que serve e por que fazer?

Holding familiar: segurança e economia na sucessão patrimonial. Evite custos desnecessários com inventário e proteja seus bens de forma estratégica.

A holding familiar é um dos instrumentos mais eficientes para o planejamento sucessório e a gestão patrimonial. Com a criação dessa estrutura, é possível proteger bens, reduzir custos tributários e facilitar a sucessão de patrimônio. Por isso, muitas famílias recorrem a esse modelo para evitar os desafios e altos custos de um inventário tradicional.

O que é uma holding familiar?

Uma holding nada mais é do que uma empresa criada para administrar o patrimônio de uma família. Essa sociedade pode deter imóveis, participações em empresas, investimentos e outros bens. Ao centralizar a gestão por meio de uma pessoa jurídica, os proprietários obtêm vantagens estratégicas, como maior controle sobre os ativos e possíveis benefícios fiscais.

No Brasil, a legislação permite que a holding familiar seja constituída como sociedade limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A), conforme previsto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Diferentemente de empresas operacionais, seu objetivo principal não é exercer atividades comerciais, mas sim gerenciar o patrimônio de seus sócios.

Para que serve uma holding familiar?

A adoção de uma holding familiar traz diversas vantagens, especialmente para quem deseja evitar conflitos sucessórios e estruturar a gestão patrimonial de forma organizada. Entre os principais benefícios, destacam-se:

Pois, além de oferecer um planejamento sucessório eficiente, a holding evita que os herdeiros enfrentem longos processos de inventário. A partilha do patrimônio ocorre de forma mais ágil, já que os bens pertencem à empresa e não precisam ser transferidos um a um.

Outro ponto relevante é a proteção patrimonial. Como os bens são registrados no nome da holding, eventuais credores de um sócio não conseguem acessá-los diretamente. Ocorrendo então, a redução dos riscos de perda do patrimônio por questões judiciais ou empresariais.

Além disso, dependendo do modelo adotado, a economia tributária pode ser expressiva. A tributação sobre os rendimentos da holding tende a ser menor do que aquela aplicada a pessoas físicas. Além disso, os sócios podem planejar a sucessão utilizando quotas da empresa, o que reduz a carga tributária sobre a transmissão de bens.

A holding também facilita a gestão centralizada do patrimônio, tornando a administração dos bens mais eficiente e profissional. Em vez de cada herdeiro gerenciar individualmente seus ativos, a empresa atua como um núcleo de controle, garantindo maior organização e segurança para o futuro da família.

Os riscos da doação com usufruto

Muitos pais optam por doar bens aos filhos e manter o usufruto vitalício. Embora essa prática pareça vantajosa, ela não gera economia tributária, pelo contrário, na maioria dos casos acaba gerando ainda mais despesas.

Quando ocorre a doação, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado integralmente, assim como seria em um inventário. Isso significa que não há redução de tributos ao optar por essa modalidade.

Outro problema surge caso o imóvel precise ser vendido no futuro. O novo proprietário (filho) terá que pagar imposto sobre o ganho de capital, resultando em uma tributação dupla: primeiro na doação e depois na venda.

Além disso, se o filho falecer antes dos pais, o imóvel retornará ao inventário, sujeitando-se novamente ao ITCMD. Essa situação pode gerar custos inesperados e comprometer o planejamento sucessório da família.

Por que fazer um planejamento sucessório através da holding?

A constituição de uma holding familiar é uma alternativa muito mais eficiente do que a simples doação de bens com reserva de usufruto. Pois, ao estruturar o patrimônio dentro de uma empresa, a família consegue reduzir a carga tributária e evitar a burocracia de um inventário tradicional.

No Brasil, até o ano de 2025 a tributação sobre heranças pode chegar a 8% (podendo dobrar esse percentual, com a reforma a tendencia é que aconteça já no próximo ano). Mas com a holding, os bens são integralizados ao capital social da empresa, permitindo que a sucessão ocorra de forma planejada e com menor impacto fiscal., em muitos casos com isenção de impostos.

Outro diferencial da holding é a possibilidade de definir regras claras para a administração e sucessão dos bens. A empresa pode estabelecer critérios para distribuição de lucros, ingresso de novos sócios e até mecanismos para evitar disputas entre herdeiros. Dessa forma, garante-se uma sucessão mais organizada e segura.

Base legal

O ordenamento jurídico brasileiro prevê normas específicas para a constituição e funcionamento das holdings. Por isso, abaixo estão as principais legislações aplicáveis:

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – Regula as sociedades empresariais e suas obrigações.
  • Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) – Aplicável às holdings estruturadas como sociedades anônimas.
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – Regulamentado por leis estaduais, com alíquotas que variam conforme a localização dos bens.

Conclusão

A holding familiar é a melhor alternativa para quem deseja proteger seu patrimônio e garantir um planejamento sucessório eficiente e econômico. À medida que, diferente da doação, ainda que com cláusula de usufruto, pode gerar custos adicionais e maior carga tributária, essa estrutura possibilita uma sucessão organizada e economicamente vantajosa.

Se você deseja evitar os erros comuns do planejamento sucessório e estruturar sua herança de forma segura, entre em contato. Podemos ajudar a encontrar a melhor solução para sua família.


Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.

contato@stefanesadvocacia.com | 47 9 9940-2827 | www.youtube.com/@elizane_stefanes

Pós-Graduação em Direito Imobiliário: Especialização focada em transações imobiliárias, especialmente na análise de contratos e processos de compra e venda de bens imóveis;

Direito Notarial e Registral: Expertise em atos notariais como escrituras públicas, inventários, divórcios e testamentos, além de amplo conhecimento em registros imobiliários e civis;

MBA em Holding e Planejamento Sucessório: Formação voltada para gestão patrimonial, planejamento sucessório e estratégias para preservação do patrimônio familiar.

Com experiência no mercado imobiliário desde 2010, inicialmente como corretora e desde 2019 como advogada (OAB/SC), atende clientes em todo o Brasil e no exterior

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