É comum que em um inventário tenham interessados (herdeiros, meeiro, credores) que residam em cidades e/ou estados diferentes e da mesma forma, os bens móveis ou imóveis estejam em diferentes cidades e/ou Estados.
A boa notícia é que os documentos digitais já são uma realidade em todos os cartórios do Brasil, tanto nos tabelionatos, registros civis e registros de imóveis.
Com a comodidade da assinatura digital, cada vez mais usual, o interessado assina o inventário totalmente digital, de onde estiver, sem que as partes precisem sair de seus Estados ou Municípios para a assinatura.
Mas como funciona? Calma que é exatamente sobre isso que vou falar aqui, só continue comigo até o final.
Primeiro, o advogado que foi contratado para fazer o inventário deve estar habituado ao trabalho digital.
Além disso, fazer um bom planejamento do inventário, por exemplo a ordem de atualização das certidões, organizando o passo a passo do processo de inventário, não se perde nenhum documento gerando economia de tempo e de dinheiro no processo.
Em seguida, o advogado deve contatar os respectivos cartórios (registro civil, tabelionato e registro de imóveis) são esses os
cartórios que irão emitir as certidões necessárias para o andamento do inventário.
As certidões de casamento, nascimento e de imóveis também podem ser todas no formato digital, o advogado já solicita todas as certidões nos cartórios competentes e no formato digital, a melhor parte, não existe custo adicional por isso.
Para que os interessados (herdeiros, meeiros, credores) possam assinar a escritura pública de inventário de forma digital, é necessário que tenham assinatura digital cadastrada.
O herdeiro assina a escritura pública de inventário que será disponibilizada pelo tabelionato por meio eletrônico.
Mas e se eu não tiver assinatura digital cadastrada, como faz?
Uma das soluções é o interessado que não possua assinatura digital se dirigir à um tabelionato de notas e assinar uma
procuração pública com poderes específicos para aquele ato.
Dando poderes para outra pessoa que tenha assinatura digital ou então que resida na mesma cidade onde está o tabelionato de notas que o inventário foi protocolado assinar por si no ato da assinatura da escritura pública de inventário.
Alguns tabelionatos já dispõem de sistemas em que a pessoa mesmo sem a assinatura digital registrada, já pode
assinar o documento, mas infelizmente essa ainda não é uma maioria, por isso, a primeira opção se torna mais comum por enquanto.
A procuração pública com poderes específicos deve ser no formato digital, assim pode ser encaminhada via e-mail
para o tabelionato onde foi protocolado o processo de inventário.
Após o tabelionato ter em seus poderes essa procuração no formato digital, e claro, os outros documentos inerentes
ao processo, é só agendar a data para lavratura e assinatura da escritura pública de inventário.
Aqui no escritório, sempre buscamos soluções práticas, econômicas e céleres para nossos clientes, pois acreditamos
que a advocacia pode sim ser simples e objetiva.
E se tratando de inventário, nossa preocupação é ainda maior, já que sempre é um momento difícil para a família.
Então, a partir do momento que somos contratados, resolvemos todas as questões burocráticas com a maior celeridade e respeito aos familiares.
Não esqueça, contrate sempre um especialista para atuar na sua demanda.
ELIZANE STEFANES – Advogada – OAB/SC 56.378 – Pós graduada em Direito Imobiliário e cursando MBA em Holding, além de mais de 10 anos atuando no mercado imobiliário como Corretora de Imóveis.
Atuo exclusivamente com Direito Imobiliário.
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