Inventário Extrajudicial: A Sua Porta para Economia de Tempo e Dinheiro na Sucessão Patrimonial

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A perda de um ente querido é, sem dúvida, um momento delicado e doloroso para qualquer família. Nesse período de luto, a última coisa que se deseja é enfrentar uma burocracia complexa e demorada para organizar o patrimônio deixado. Felizmente, o Direito brasileiro oferece uma solução eficiente para a transmissão de bens: o Inventário Extrajudicial.

A perda de um ente querido é, sem dúvida, um momento delicado e doloroso para qualquer família. Nesse período de luto, a última coisa que se deseja é enfrentar uma burocracia complexa e demorada para organizar o patrimônio deixado. Felizmente, o Direito brasileiro oferece uma solução eficiente para a transmissão de bens: o Inventário Extrajudicial. Ele surge como um caminho mais ágil e menos custoso para a regularização do patrimônio, permitindo que as famílias sigam em frente com maior tranquilidade.

Portanto, entender como funciona essa modalidade de inventário é fundamental para quem busca otimizar o processo sucessório. Ele não só simplifica os trâmites legais, mas também representa uma economia significativa de tempo e dinheiro. Nesse sentido, este artigo detalha os principais aspectos do inventário extrajudicial, mostrando por que ele pode ser a melhor opção para sua família.

O Que É o Inventário Extrajudicial e Quando Ele É Possível?

O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado no cartório de notas por advogado. Em outras palavras, ele ocorre fora do ambiente judicial, o que, por sua vez, agiliza consideravelmente a tramitação.

Para que você possa optar por essa modalidade, alguns requisitos específicos devem ser preenchidos:

Herdeiros Maiores e Capazes (com exceção): Embora todos os herdeiros devam ser maiores de 18 anos e estar em plena capacidade civil, existem exceções. Quando há menores de idade, o cartório envia a minuta de inventário ao Ministério Público para aprovação. Se não houver prejuízo ao menor, o processo segue normalmente no extrajudicial.

Consenso Total Entre os Herdeiros: Você precisa garantir que todos os herdeiros concordem com a partilha dos bens. Consequentemente, a ausência de conflitos é um fator chave para o sucesso do processo extrajudicial.

Ausência de Discussão Sobre o Testamento: O falecido pode ter deixado testamento, mas desde que ninguém questione seu conteúdo. No extrajudicial, você deve seguir exatamente o que está no papel – sem discussões ou dúvidas. Quando surgem questionamentos sobre o testamento, você precisa levar o caso ao judiciário.

Advogado Especializado (Obrigatório): Você precisa contar com um advogado, mesmo sendo um procedimento cartorário. O profissional garante que todos os atos estejam em conformidade com a lei e protege seus interesses.

Além disso, é importante ressaltar que o inventário extrajudicial se aplica tanto a bens móveis quanto imóveis, cotas de empresas e outros direitos, ou seja, contempla todos os bens do espólio.

Economia de Tempo: A Maior Vantagem do Inventário Extrajudicial

Uma das maiores preocupações das famílias no processo de inventário é a duração. O inventário judicial, muitas vezes, pode se arrastar por anos, sobrecarregando os herdeiros com incertezas e despesas contínuas. Por outro lado, o inventário extrajudicial oferece uma solução significativamente mais rápida.

Vejamos por que:

  • Menos Burocracia: Primeiramente, a celeridade do inventário extrajudicial ocorre porque o processo não concorre com milhares de outros na fila do judiciário. Consequentemente, no cartório, seu processo vai para um setor específico com metas a serem batidas, garantindo andamento ágil e previsível. Ou seja, o processo se concentra na reunião de documentos e na lavratura da escritura pública.
  • Controle dos Herdeiros: Ademais, os herdeiros, juntamente com seu advogado, conduzem o processo diretamente no cartório. Isso significa que eles têm maior controle sobre o andamento e podem agilizar a entrega de documentos.
  • Prazos Reduzidos: Enquanto um inventário judicial pode levar anos, você conclui um inventário extrajudicial em poucas semanas. Além disso, no nosso escritório, conseguimos resolver a maioria dos processos de inventário extrajudicial em até 30 dias. Em contrapartida, no judiciário, os prazos são imprevisíveis e podem se estender indefinidamente.

Por exemplo, a família Silva nos contratou para realziar o processo de inventário de seu patriarca, finalizamos o inventário extrajudicial em 29 dias. Consequentemente, o imóvel ficou desembaraçado, permitindo o exercício da propriedade plena por seus herdeiros. Com o bem livre de ônus, puderiam vender ou alugá-lo conforme seus interesses, gerando maior retorno financeiro.

Economia Financeira: Evitando Custos Inesperados

Além da economia de tempo, o inventário extrajudicial também representa uma economia financeira considerável. Isto ocorre porque, ao evitar o judiciário, as famílias eliminam uma série de custas processuais, taxas e despesas que, inevitavelmente, surgiriam em um processo judicial.

Os principais pontos de economia incluem:

  • Custas Processuais Menores: As taxas cartorárias, embora existam, são geralmente mais baixas do que as custas judiciais. Portanto, o custo final total do processo é reduzido.
  • Honorários Advocatícios: Embora o advogado seja indispensável, a natureza mais simples e rápida do inventário extrajudicial pode, em muitos casos, resultar em honorários mais flexíveis e acessíveis, especialmente se comparados aos processos litigiosos prolongados.
  • Impostos: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago em ambos os casos e a base de cálculo é a mesma. No entanto, a rapidez do processo extrajudicial ajuda a evitar multas e juros por atraso no pagamento do imposto, consequentemente, protegendo o patrimônio familiar.

Para ilustrar: A família Oliveira exemplifica perfeitamente essas vantagens. Possuindo apenas um imóvel e contando com consenso entre todos os herdeiros, optaram pelo inventário extrajudicial. Resultado: finalizaram o processo em tempo recorde, liberando rapidamente o bem do ônus sucessório. Com o imóvel desembaraçado, ele ganhou valor de mercado, permitindo que os herdeiros o vendessem, alugassem ou alienassem conforme necessário. Além disso, resolveram uma questão delicada e dolorosa com rapidez, evitando litígios futuros e proporcionando paz à família. Consequentemente, economizaram significativamente em custos processuais, impostos e manutenção do imóvel durante o procedimento.

O Passo a Passo Simplificado do Inventário Extrajudicial

Como vimos, o processo é mais simples. No entanto, ele exige organização e a orientação de um profissional. Veja os principais passos:

  1. Contratação do Advogado: Em primeiro lugar, os herdeiros devem contratar um advogado especialista em direito sucessório. Ele irá orientar e representar a família durante todo o procedimento.
  2. Levantamento de Documentos: Em seguida, o advogado auxiliará na coleta de todos os documentos necessários do falecido, dos herdeiros e dos bens. Isso inclui, por exemplo, certidões de nascimento/casamento, RG, CPF, matrículas de imóveis, extratos bancários, entre outros.
  3. Pagamento do ITCMD: Posteriormente, o imposto sobre a transmissão dos bens (ITCMD) é calculado e deve ser pago. É crucial cumprir o prazo para evitar multas.
  4. Lavratura da Escritura Pública: Finalmente, com todos os documentos em ordem e o imposto pago, o advogado agenda a lavratura da escritura pública de inventário e partilha no cartório de notas. Todos os herdeiros assinam este documento.
  5. Registro e Averbação: Após a escritura, os bens imóveis são registrados nos respectivos cartórios de registro de imóveis, e outros bens são transferidos conforme o tipo (ex: veículos no DETRAN).

Portanto, o advogado orienta e solicita as devidas certidões, além de confeccionar petição e corrigir a minuta de escritura pública de inventário, acompanhando cada etapa cuidadosamente, garantindo a celeridade processual, validade jurídica e a segurança do processo.

Mitos e Verdades Sobre o Inventário Extrajudicial

  • Mito: “É preciso ter poucos bens para fazer inventário extrajudicial.”
    • Verdade: Não há limite de valor ou quantidade de bens. O que importa são os requisitos de herdeiros concordes e ser representado por advogado.
  • Mito: “Qualquer cartório pode fazer o inventário.”
    • Verdade: Apenas os Tabelionatos de Notas podem fazer escritura pública de inventário, além disso, deve ser escolhido um cartório na comarca onde o falecido possuía bens ou residia, em alguns casos se aceita a residência dos herdeiros como referência.
  • Mito: “Não precisa de advogado para o inventário extrajudicial.”
    • Verdade: A presença de um advogado é obrigatória por lei, mesmo no cartório. Ele garante a legalidade do ato e protege os direitos dos herdeiros.

Conclusão: Um Caminho Mais Leve para a Sucessão

O inventário extrajudicial representa uma evolução importante no direito sucessório brasileiro. Ele oferece uma alternativa eficaz para famílias que buscam resolver a partilha de bens de forma mais rápida, econômica e com menos estresse. Ao optar por essa modalidade, os herdeiros conseguem finalizar a transmissão patrimonial em tempo hábil, evitando desgastes emocionais e financeiros.

No entanto, você precisa contar com a orientação de um advogado especializado. Este profissional não só garante a correta aplicação da lei, mas também oferece o suporte necessário para que todo o processo ocorra da maneira mais tranquila possível.

Se você está enfrentando um processo de inventário, não deixe que a burocracia e a complexidade jurídica sobrecarreguem sua família. Pelo contrário, busque a solução que otimiza seu tempo e dinheiro.

Se você precisa de advogado especialista em sucessão – inventário – e quer entender qual a melhor opção para a sua família, agende uma consulta com nossos especialistas em Direito Sucessório. Nós o ajudaremos a navegar por esse processo com clareza, sensibilidade e eficiência.

ELIZANE STEFANES – OAB/SC 56.378 | (47) 9 9940-2827 | contato@stefanesadvocacia.com

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