Agora é possível o Inventário Extrajudicial com Menores, pois uma Inovação da Resolução 571/2024 do CNJA, promulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), transformou o direito sucessório no Brasil. A norma autoriza os interessados a realizarem inventários extrajudiciais mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que atendam os requisitos legais e obtenham a aprovação do Ministério Público.
O que muda com a Resolução 571/2024?
Antes dessa resolução, a realização do inventário precisava seguir a via judicial sempre que houvesse herdeiros menores ou incapazes, tornando assim, o processo mais demorado e burocrático. Agora, os interessados podem optar pela via extrajudicial se:
- Os requisitos legais forem atendidos: Eles devem apresentar seus documentos pessoais e os dos bens ao advogado, que organiza e levanta as certidões necessárias ao processo.
- O Ministério Público aprovar a partilha: Essa aprovação garante a proteção dos direitos dos herdeiros menores ou incapazes. Entretanto, nos casos de herdeiros com idade entre 16 e 18 anos, a autorização do Ministério Público não é necessária. Desde que, a partilha dos quinhões seja igualitária.
Benefícios da nova norma
A Resolução 571/2024 desburocratiza e acelera os inventários, portanto, traz vantagens significativas para as famílias:
- Mais agilidade, pois a via extrajudicial reduz bruscamente o tempo de tramitação, sendo concluído o processo em até 30 dias;
- Economia financeira: Visto que, os custos de cartório costumam ser menores que as taxas judiciais e honorários advocatícios.
- Proteção garantida: A participação do Ministério Público assegura os direitos dos herdeiros vulneráveis.
Como funciona o inventário extrajudicial com herdeiros menores?
O advogado contratado deverá orientar os envolvidos, garantindo que todas as formalidades sejam cumpridas. Em seguida, o Ministério Público analisa e aprova a partilha para proteger os interesses dos herdeiros menores ou incapazes. No entanto, quando o herdeiro tem entre 16 e 18 anos, o processo pode ocorrer sem a necessidade dessa aprovação.
Considerações finais
A Resolução 571/2024 do CNJ moderniza o direito sucessório brasileiro ao combinar celeridade processual com segurança jurídica. Famílias que enfrentam processos de inventário devem consultar um advogado para verificar se o procedimento extrajudicial é aplicável em sua situação.
A melhor forma de economizar em um inventário é contratar um advogado especializado que domine o assunto. Esse profissional pode identificar oportunidades de redução de custos e evitar erros que poderiam causar prejuízos irreparáveis. Escolher um advogado experiente garante não apenas economia, mas também a segurança de um processo bem conduzido.
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Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.
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Pós-Graduação em Direito Imobiliário: Especialização focada em transações imobiliárias, especialmente na análise de contratos e processos de compra e venda de bens imóveis;
Direito Notarial e Registral: Expertise em atos notariais como escrituras públicas, inventários, divórcios e testamentos, além de amplo conhecimento em registros imobiliários e civis;
MBA em Holding e Planejamento Sucessório: Formação voltada para gestão patrimonial, planejamento sucessório e estratégias para preservação do patrimônio familiar.
Com experiência no mercado imobiliário desde 2010, inicialmente como corretora e desde 2019 como advogada (OAB/SC), atende clientes em todo o Brasil e no exterior.