Inventário Extrajudicial com Menores

Uma importante mudança do Inventário Extrajudicial com Menores, agora é possível, com a Inovação da Resolução 571/2024 do CNJA.

Agora é possível o Inventário Extrajudicial com Menores, pois uma Inovação da Resolução 571/2024 do CNJA, promulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), transformou o direito sucessório no Brasil. A norma autoriza os interessados a realizarem inventários extrajudiciais mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que atendam os requisitos legais e obtenham a aprovação do Ministério Público.

O que muda com a Resolução 571/2024?

Antes dessa resolução, a realização do inventário precisava seguir a via judicial sempre que houvesse herdeiros menores ou incapazes, tornando assim, o processo mais demorado e burocrático. Agora, os interessados podem optar pela via extrajudicial se:

  1. Os requisitos legais forem atendidos: Eles devem apresentar seus documentos pessoais e os dos bens ao advogado, que organiza e levanta as certidões necessárias ao processo.
  2. O Ministério Público aprovar a partilha: Essa aprovação garante a proteção dos direitos dos herdeiros menores ou incapazes. Entretanto, nos casos de herdeiros com idade entre 16 e 18 anos, a autorização do Ministério Público não é necessária. Desde que, a partilha dos quinhões seja igualitária.

Benefícios da nova norma

A Resolução 571/2024 desburocratiza e acelera os inventários, portanto, traz vantagens significativas para as famílias:

  • Mais agilidade, pois a via extrajudicial reduz bruscamente o tempo de tramitação, sendo concluído o processo em até 30 dias;
  • Economia financeira: Visto que, os custos de cartório costumam ser menores que as taxas judiciais e honorários advocatícios.
  • Proteção garantida: A participação do Ministério Público assegura os direitos dos herdeiros vulneráveis.

Como funciona o inventário extrajudicial com herdeiros menores?

O advogado contratado deverá orientar os envolvidos, garantindo que todas as formalidades sejam cumpridas. Em seguida, o Ministério Público analisa e aprova a partilha para proteger os interesses dos herdeiros menores ou incapazes. No entanto, quando o herdeiro tem entre 16 e 18 anos, o processo pode ocorrer sem a necessidade dessa aprovação.

Considerações finais

A Resolução 571/2024 do CNJ moderniza o direito sucessório brasileiro ao combinar celeridade processual com segurança jurídica. Famílias que enfrentam processos de inventário devem consultar um advogado para verificar se o procedimento extrajudicial é aplicável em sua situação.

A melhor forma de economizar em um inventário é contratar um advogado especializado que domine o assunto. Esse profissional pode identificar oportunidades de redução de custos e evitar erros que poderiam causar prejuízos irreparáveis. Escolher um advogado experiente garante não apenas economia, mas também a segurança de um processo bem conduzido.

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Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.

contato@stefanesadvocacia.com | 47 9 9940-2827 | www.youtube.com/@elizane_stefanes

Pós-Graduação em Direito Imobiliário: Especialização focada em transações imobiliárias, especialmente na análise de contratos e processos de compra e venda de bens imóveis;

Direito Notarial e Registral: Expertise em atos notariais como escrituras públicas, inventários, divórcios e testamentos, além de amplo conhecimento em registros imobiliários e civis;

MBA em Holding e Planejamento Sucessório: Formação voltada para gestão patrimonial, planejamento sucessório e estratégias para preservação do patrimônio familiar.

Com experiência no mercado imobiliário desde 2010, inicialmente como corretora e desde 2019 como advogada (OAB/SC), atende clientes em todo o Brasil e no exterior.

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