É comum ouvir a pergunta sobre as despesas do inventário extrajudicial, mas é importante saber que as despesas para o inventário judicial ou extrajudicial são as mesmas e variam de acordo com cada caso. Abaixo, irei elencar quais são as despesas do inventário.
Sobre as despesas base, temos o ITCMD, emolumentos, FRJ, certidões e honorários advocatícios.
ITCMD imposto de transmissão causa mortis e doação), imposto instituído no artigo 155 da Constituição Federal.
Trata-se de imposto estadual e por declaração, e cada Estado cobra uma alíquota sobre os bens declarados no inventário, esta alíquota varia entre 2 e 8%.
É necessário a atualização das certidões civis, sendo elas:
Certidão Negativa de testamento, certidões de nascimento, casamento e óbito, verifique se a certidão de casamento e/ou nascimento da pessoa falecida está sendo atualizada com a averbação do óbito.
Certidão atualizada de inteiro teor, ônus e ações, certidões de imóveis tem validade de 30 (trinta) dias.
Os emolumentos, estes também dependem de qual Estado está sendo processado o inventário, sendo valores progressivos.
E por último, mas não menos importante, os honorários advocatícios, estes dependem do profissional que está sendo contratado.
Como economizar no processo de inventário
Ainda que, muitas pessoas definirem a contratação baseado no valor dos honorários, essa pode não ser a melhor estratégia, confira comigo o porquê.
O advogado especializado no tema que você precisa, nesse caso o inventário extrajudicial, consegue fazer o cálculo das despesas e lhe dar a melhor orientação, evitando surpresas durante o processo.
E caso inicialmente pareça mais “caro”, raramente vai pedir mais dinheiro no decorrer do processo, evitando surpresas desagradável.
Em casos de profissionais especializados, como em qualquer área, o processo acaba sendo finalizado mais rápido.
Assim, sendo evitadas despesas que não são necessárias ao andamento do processo, o tornando mais rápido e econômico.
Sendo portanto, a forma mais eficiente de economizar no processo de inventário é justamente fazendo contratando um profissional especializado para a execução do serviço.
ELIZANE STEFANES | OAB/SC 56.378 | contato@stefanesadvocacia.com | 47 9 9940-2827