Infelizmente no Brasil um processo de inventário tem um custo alto, e se não for feito um bom planejamento para o andamento do processo, também pode ser bem demorado.
Ainda tem o fato de que o inventário se dá a partir do falecimento de alguém, e naturalmente, para os familiares é um momento muito doloroso, por isso os familiares acabam postergando esse processo.
Mas se você não fizer o inventário, você sabe o que acontece? Quais são as consequências?
1 – A administração dos bens deixados pela pessoa falecida pode ficar prejudicada.
Pois vários atos são inerentes ao proprietário do bem, e o herdeiro não pode receber valores de aluguéis de bens imóveis por exemplo;
2 – O herdeiro não consegue sacar saldos bancários em contas da pessoa falecida.
O valores ficam retidos até que se apresente o formal de partilha (processo judicial) ou a escritura pública de inventário (inventário extrajudicial);
3 – Desvalorização dos bens, naturalmente, um bem que não esteja regular, vai valer menos
E caso queira usar esse bem para dar em garantia de um financiamento, alugar ou vender, não será possível, já que essas são ações inerentes ao proprietário;
Depreciação dos bens imóveis
4 – O herdeiro não pode pode transferir a propriedade do bem, ou seja, não podem concluir a compra e venda, aqui surge aquela velha e muito usual solução, vendo com contrato particular de compra e venda.
Ainda assim, podendo se passar 10/20 anos, no momento que se deseje transferir a propriedade, o inventário será obrigatório, e passados tantos anos;
5 – Novos inventários surgem no caminho.
Com o passar do tempo, outras pessoas da família podem vir a falecer, e sendo estas pessoas herdeiros obrigatórios, o inventário delas também será obrigatório para que se regularize o bem.
Acumulando assim mais de um inventário e somando as despesas uma sobre a outra, já que serão devidos impostos e honorários.
E mais, para cada pessoa falecida será feito um inventário, não podendo ser confundido com processo único de inventário.
6 – A primeira consequência está diretamente ligada ao valor do imposto pago.
Ao deixar de dar entrada no processo de inventário dentro do prazo estipulado em lei (60 dias) após o fato gerador (falecimento) incide multa de 20% sobre o imposto, isso em SC.
O ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) é um imposto Estadual e cada Estado é livre para legislar sobre a alíquota.
Não esqueça, contrate sempre um especialista para atuar na sua demanda.
ELIZANE STEFANES – Advogada – OAB/SC 56.378 –
Pós-graduada em Direito Imobiliário e cursando MBA em Holding.
Atuo exclusivamente com Direito Imobiliário.
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