IVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é a forma mais econômica e rápida de concluir o processo de inventário.

Quanto custa fazer e qual prazo para que o inventário extrajudicial fique pronto?

Abaixo, apresento um exemplo de caso fictício e o calculo das despesas, apenas exemplificativo, mas de forma que você consiga ter uma noção do quanto vai custar o processo de inventário extrajudicial.

Mas, inicialmente, é importante falar que o inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é um procedimento realizado fora do âmbito judicial para a divisão e transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

No Brasil, esse tipo de inventário foi instituído pela Lei nº 11.441/2007, que introduziu a possibilidade de realizar o inventário por meio de escritura pública lavrada em cartório, desde que preenchidos determinados requisitos.

O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial:

  1. Não pode ter testamento;
  2. Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com relação à partilha dos bens e à nomeação de um inventariante. Se houver conflitos ou menores incapazes envolvidos, o inventário deverá ser judicial.
  3. Ausência de herdeiros incapazes: Não pode haver herdeiros menores de idade ou pessoas consideradas legalmente incapazes no inventário extrajudicial.
  4. Presença de um advogado: É obrigatória a participação de um advogado no processo de inventário extrajudicial, representando todos os envolvidos.
  5. Pagamento dos impostos devidos: É necessário comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), os emolumentos, FRJ, honorários advocatícios e despesas com certidões civis e de imóveis.
vídeo falando sobre os requisitos para o inventário extrajudicial

O tabelião, juntamente com o advogado escolhido pelas partes, irá lavrar a escritura pública de inventário, que terá o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial.

É importante ressaltar que o inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática do que o inventário judicial, além de geralmente ter um custo menor.

No entanto, nem todos os casos se enquadram nas condições para realização do inventário extrajudicial, sendo necessário recorrer ao inventário judicial em determinadas situações.

as, conforme prometido, vamos falar sobre quanto custa fazer o inventário extrajudicial e qual prazo para que o inventário extrajudicial fique pronto.

Quanto custa fazer um inventário extrajudicial?

Para responder essa pergunta é necessário uma série de informações, como:

O tempo que o inventariado faleceu, o que deixou de bens;

Se deixou meeiro (viúvo/viúva), se sim, o regime de casamento, e;

Quantos filhos deixou e o Estado em que estão localizados os bens imóveis.

Existem outros fatores relevantes para o cálculo das despesas, mencionei acima apenas informações de base, ou seja, são aplicadas para qualquer inventário.

Mas, apenas para fins especulativos, vou colocar um exemplo de caso prático a seguir, vejamos:

João faleceu tem 5(cinco) dias, era casado no regime da comunhão parcial de bens (regime mais comum), deixou esposa (meeira) e duas filhas maiores.

Quando faleceu, João deixou uma casa valorada em R$200.000,00 (duzentos mil reais), localizada no Estado de Santa Catarina, casa esta que foi adquirida na constância do casamento com Maria, a viúva.

No exemplo acima, as despesas serão:

ITCMD: R$2.200,00 = FRJ: R$300,00 + Certidões: R$306,45 + Escritura Pública: R$1.163,27 + honorários advocatícios.

Veja só, esse cálculo é com base em um caso fictício, não sendo possível sua aplicação exata no caso concreto.

E sobre os honorários advocatícios, cada profissional sabe o valor do serviço que entrega, além disso, a precificação depende da complexidade do caso.

Qual o prazo para que o inventário extrajudicial fique pronto?

Depende, tem casos que não é possível protocolar o inventário no cartório, mas, sendo possível, com certeza é a melhor opção.

Pois, o inventário extrajudicial, ou inventário no cartório, é possível sua conclusão em prazo até menor que 30 dias.

Permitindo que a família possa administrar os bens de forma autônoma, exercendo de pleno seus direitos sobre os bens, objetos da herança.

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Perceba que o inventário extrajudicial, desde que atendidos os requisitos legais, é a forma mais célere e eficaz na solução de uma obrigação legal.

ELIZANE STEFANES | OAB/SC 56.378 | contato@stefanesadvocacia.com | 47 9 9940-2827

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