Sempre que se fala em inventário, surge a pergunta sobre quem paga as despesas do inventário.
O inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, gera despesas, essas despesas são referente ao ITBI (imposto de transmissão causa mortis e doação), escritura publica (cartório ou formal de partilha (judiciário).
Pois bem, cada processo tem suas peculiaridades, mas…
Considerando que no processo tenhamos meeiro (viúvo (a)) e herdeiros, cada um irá pagar as despesas conforme a parte da herança que está recebendo.
Exemplo: São 4 herdeiros filhos e o cônjuge sobre vivente que considerando o regime de casamento desceu para a linha sucessória e está concorrendo com os filhos na herança.
Cada um deles irá ficar responsável pelo pagamento conforme a parte que está recebendo de herança, mas…
Primeiro, é necessário pagar todas as despesas do inventário e em seguida proceder com a assinatura, desta forma, é comum que um dos beneficiários adiante os pagamentos.
Vou deixar a seguir um vídeo que publiquei no canal do you tube onde explico em detalhes essa questão dos pagamentos.
Caso você possa assistir o vídeo indicado acima, percebe que o responsável pelo pagamento das despesas é sempre o beneficiário.
Nos casos de doação e divórcio é mais fácil calcular, já nos inventários, a depender de quantos são os herdeiros o cálculo é mais complexo.
De maneira geral, ou prefiro somar todas as despesas, dividir em percentual e cada herdeiro paga conforme o percentual da herança recebido.
ELIZANE STEFANES | OAB/SC 56.378 | contato@stefanesadvocacia.com | 47 9 9940-2827