Quem paga as despesas do inventário?

quem paga as despesas do inventário
Quem paga as despesas do inventário? Você já teve essa dúvida?

Sempre que se fala em inventário, surge a pergunta sobre quem paga as despesas do inventário.

O inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, gera despesas, essas despesas são referente ao ITBI (imposto de transmissão causa mortis e doação), escritura publica (cartório ou formal de partilha (judiciário).

Pois bem, cada processo tem suas peculiaridades, mas…

Considerando que no processo tenhamos meeiro (viúvo (a)) e herdeiros, cada um irá pagar as despesas conforme a parte da herança que está recebendo.

Exemplo: São 4 herdeiros filhos e o cônjuge sobre vivente que considerando o regime de casamento desceu para a linha sucessória e está concorrendo com os filhos na herança.

Cada um deles irá ficar responsável pelo pagamento conforme a parte que está recebendo de herança, mas…

Primeiro, é necessário pagar todas as despesas do inventário e em seguida proceder com a assinatura, desta forma, é comum que um dos beneficiários adiante os pagamentos.

Vou deixar a seguir um vídeo que publiquei no canal do you tube onde explico em detalhes essa questão dos pagamentos.

Caso você possa assistir o vídeo indicado acima, percebe que o responsável pelo pagamento das despesas é sempre o beneficiário.

Nos casos de doação e divórcio é mais fácil calcular, já nos inventários, a depender de quantos são os herdeiros o cálculo é mais complexo.

De maneira geral, ou prefiro somar todas as despesas, dividir em percentual e cada herdeiro paga conforme o percentual da herança recebido.

ELIZANE STEFANES | OAB/SC 56.378 | contato@stefanesadvocacia.com | 47 9 9940-2827

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