Sucessão, Fato Gerador da Sucessão e Ordem Sucessória: Entenda os Conceitos Essenciais

Descubra como funciona a sucessão, seu fato gerador e a ordem sucessória no Brasil. Saiba quem tem direito à herança e como ocorre a transmissão de bens.

A sucessão patrimonial é um dos temas centrais do direito de transmissão de propriedade, sendo fundamental para aqueles que precisam lidar com inventários e planejamento sucessório. Neste artigo, vamos abordar o conceito de sucessão, o que configura seu fato gerador e como funciona a ordem sucessória de acordo com a legislação brasileira.

O que é Sucessão?

A sucessão é o processo pelo qual ocorre a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou legatários. Essa transmissão pode se dar de duas formas:

  • Sucessão legítima: ocorre quando a partilha dos bens segue a ordem estabelecida na lei.
  • Sucessão testamentária: acontece quando o falecido deixa um testamento, determinando a destinação de seus bens.

Independentemente da modalidade, a sucessão ocorre no momento da morte do titular do patrimônio, conforme preceitua o artigo 1.784 do Código Civil.

Fato Gerador da Sucessão

O fato gerador da sucessão é a morte da pessoa titular do patrimônio. Portanto, é a partir do falecimento, ocorre a abertura da sucessão, momento em que os bens, direitos e obrigações do falecido são transmitidos aos herdeiros. Sendo que, esse evento é essencial para a instauração do processo de inventário e partilha.

Ordem Sucessória no Direito Brasileiro

A ordem sucessória estabelece a prioridade dos herdeiros na partilha dos bens, conforme previsto no Código Civil Brasileiro:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos) – em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que casado em regime que não exclua esse direito.
  2. Ascendentes (pais, avós, bisavós) – recebem a herança na falta de descendentes, também em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
  3. Cônjuge ou companheiro sobrevivente – pode concorrer com descendentes e ascendentes ou, na falta destes, herdar integralmente.
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) – apenas são chamados na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.

É importante ressaltar que, a lista acima está na ordem de sucessão, pois, havendo descendentes, os ascendentes não participam da partilha, na falta de um, o outro sucede. Essa hierarquia garante segurança jurídica na transmissão dos bens e evita disputas desnecessárias.

Considerações Finais

Compreender a sucessão, bem como seu fato gerador e a ordem sucessória é essencial para um bom planejamento patrimonial e para a gestão eficiente de inventários. Caso precise de orientação especializada para lidar com esses processos, entre em contato conosco, somos especializados somos especializados no tema e estamos prontos para atendê-lo.

Gostou do conteúdo? Compartilhe e deixe seu comentário!

__________________________________________________________________________________________________________

Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.

contato@stefanesadvocacia.com | 47 9 9940-2827 | www.youtube.com/@elizane_stefanes

Pós-Graduação em Direito Imobiliário: Especialização focada em transações imobiliárias, especialmente na análise de contratos e processos de compra e venda de bens imóveis;

Direito Notarial e Registral: Expertise em atos notariais como escrituras públicas, inventários, divórcios e testamentos, além de amplo conhecimento em registros imobiliários e civis;

MBA em Holding e Planejamento Sucessório: Formação voltada para gestão patrimonial, planejamento sucessório e estratégias para preservação do patrimônio familiar.

Com experiência no mercado imobiliário desde 2010, inicialmente como corretora e desde 2019 como advogada (OAB/SC), atende clientes em todo o Brasil e no exterior.

leia também

Artigos

Como e porque registrar o bem imóvel.

O registro do imóvel é essencial para garantir a propriedade e evitar problemas jurídicos. Descubra por que só é dono quem registra!

© 2020 Stefanes Advocacia. Site Criado pela Agência Logo Direito

Quero entrar em contato