A sucessão patrimonial é um dos temas centrais do direito de transmissão de propriedade, sendo fundamental para aqueles que precisam lidar com inventários e planejamento sucessório. Neste artigo, vamos abordar o conceito de sucessão, o que configura seu fato gerador e como funciona a ordem sucessória de acordo com a legislação brasileira.
O que é Sucessão?
A sucessão é o processo pelo qual ocorre a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou legatários. Essa transmissão pode se dar de duas formas:
- Sucessão legítima: ocorre quando a partilha dos bens segue a ordem estabelecida na lei.
- Sucessão testamentária: acontece quando o falecido deixa um testamento, determinando a destinação de seus bens.
Independentemente da modalidade, a sucessão ocorre no momento da morte do titular do patrimônio, conforme preceitua o artigo 1.784 do Código Civil.
Fato Gerador da Sucessão
O fato gerador da sucessão é a morte da pessoa titular do patrimônio. Portanto, é a partir do falecimento, ocorre a abertura da sucessão, momento em que os bens, direitos e obrigações do falecido são transmitidos aos herdeiros. Sendo que, esse evento é essencial para a instauração do processo de inventário e partilha.
Ordem Sucessória no Direito Brasileiro
A ordem sucessória estabelece a prioridade dos herdeiros na partilha dos bens, conforme previsto no Código Civil Brasileiro:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos) – em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que casado em regime que não exclua esse direito.
- Ascendentes (pais, avós, bisavós) – recebem a herança na falta de descendentes, também em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente – pode concorrer com descendentes e ascendentes ou, na falta destes, herdar integralmente.
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos) – apenas são chamados na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.
É importante ressaltar que, a lista acima está na ordem de sucessão, pois, havendo descendentes, os ascendentes não participam da partilha, na falta de um, o outro sucede. Essa hierarquia garante segurança jurídica na transmissão dos bens e evita disputas desnecessárias.
Considerações Finais
Compreender a sucessão, bem como seu fato gerador e a ordem sucessória é essencial para um bom planejamento patrimonial e para a gestão eficiente de inventários. Caso precise de orientação especializada para lidar com esses processos, entre em contato conosco, somos especializados somos especializados no tema e estamos prontos para atendê-lo.
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Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.
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Pós-Graduação em Direito Imobiliário: Especialização focada em transações imobiliárias, especialmente na análise de contratos e processos de compra e venda de bens imóveis;
Direito Notarial e Registral: Expertise em atos notariais como escrituras públicas, inventários, divórcios e testamentos, além de amplo conhecimento em registros imobiliários e civis;
MBA em Holding e Planejamento Sucessório: Formação voltada para gestão patrimonial, planejamento sucessório e estratégias para preservação do patrimônio familiar.
Com experiência no mercado imobiliário desde 2010, inicialmente como corretora e desde 2019 como advogada (OAB/SC), atende clientes em todo o Brasil e no exterior.