O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a partilha dos bens de uma pessoa falecida de forma mais rápida e menos burocrática do que o inventário judicial. Portanto, neste post, vamos discutir três vantagens do inventário extrajudicial em relação ao inventário judicial.
Agilidade no processo
Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a agilidade no processo. Ao optar por essa modalidade, as partes envolvidas podem realizar a partilha dos bens de forma mais rápida, evitando assim a demora e os custos adicionais do inventário judicial. A necessidade de comparecer em cartórios e a realização de audiências são eliminadas, o que contribui para a celeridade do procedimento.
Menor custo financeiro e tempo para conclusão
Outra vantagem do inventário extrajudicial é o menor custo envolvido. Pois, ao evitar o processo judicial, as partes economizam com despesas como custas judiciais e com a agilidade no processo, economizam na atualização repetida de certidões.
Ainda, quando se trata de inventário extrajudicial, aqui no escritório Stefanes Advocacia e Consultoria, desenvolvemos um método de trabalho que conseguimos finalizar 90% dos nossos processos de inventário extrajudicial em até 30 dias, desta forma, os herdeiros conseguem regularizar a situação dos bens rapidamente, gerando economia financeira pela não deterioração do patrimônio.
Além disso, o inventário extrajudicial permite a divisão dos bens de forma mais simplificada, o que também contribui para a redução de despesas.
Preservação do relacionamento familiar
O inventário extrajudicial também proporciona a preservação do relacionamento familiar. Por ser um procedimento rápido e amigável, as partes envolvidas têm a oportunidade de dialogar e chegar a acordos de forma mais tranquila. Dessa forma, é possível evitar desgastes emocionais e brigas entre os herdeiros, garantindo a harmonia familiar mesmo em momentos delicados.
Desvantagem do inventário extrajudicial
Uma desvantagem do inventário extrajudicial é que nem todos os casos se qualificam para esse tipo de procedimento. Pois, existem certas situações em que é necessário recorrer ao inventário judicial, como quando há menores de idade envolvidos, herdeiros ausentes ou incapazes, disputas sobre a validade do testamento, entre outros. Portanto, a restrição de elegibilidade pode ser considerada uma desvantagem do inventário extrajudicial.
Conclusão
O inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao inventário judicial. Além da agilidade no processo e do menor custo envolvido, ele também contribui para a preservação do relacionamento familiar. Por esses motivos, você deve considerar essa opção ao lidar com a partilha dos bens de uma pessoa falecida, buscando sempre a melhor solução para todas as partes envolvidas.
E claro, não posso deixar de orientá-lo a contratar um advogado especialista, pois é o advogado que irá perceber e aplicar as vantagens do inventário extrajudicial em favor do processo. Acredite em mim, esta será a decisão mais acertada que poderá tomar e a que lhe gerará maior economia financeira e de tempo.
Abaixo, deixo o link de uma playlist falando só sobre inventário extrajudicial:
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Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.
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Pós-Graduação em Direito Imobiliário: Especialização focada em transações imobiliárias, especialmente na análise de contratos e processos de compra e venda de bens imóveis;
Direito Notarial e Registral: Expertise em atos notariais como escrituras públicas, inventários, divórcios e testamentos, além de amplo conhecimento em registros imobiliários e civis;
MBA em Holding e Planejamento Sucessório: Formação voltada para gestão patrimonial, planejamento sucessório e estratégias para preservação do patrimônio familiar.
Com experiência no mercado imobiliário desde 2010, inicialmente como corretora e desde 2019 como advogada (OAB/SC), atende clientes em todo o Brasil e no exterior.