Requisitos do inventário extrajudicial após Resolução 571/2024

Com a publicação da Resolução 571/2024, passou a ser possível o inventário extrajudicial mesmo com testamento ou herdeiros menores.

A Resolução 571/2024, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2024, trouxe mudanças significativas no procedimento de inventário extrajudicial. Desde então, houveram muitas alterações que impactaram positivamente a sociedade ao ampliar as possibilidades de resolver questões hereditárias de forma mais ágil e menos burocrática.

Anteriormente, algumas situações exigiam obrigatoriamente a via judicial, como a existência de testamento, herdeiros menores ou incapazes, e a necessidade de autorização judicial para alienar bens antes da partilha. Com a nova resolução, essas limitações foram flexibilizadas, garantindo maior acessibilidade e celeridade ao processo.

O que é o inventário e como funcionava antes da Resolução 571/2024?

O inventário consiste em um procedimento para apurar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. A partir do inventário, procede-se com a partilha, sendo possível a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. desde a promulgação da Lei 11.441/07, passou a ser possível realizar o inventário por meio de escritura pública em tabelionato de notas, de forma simples, rápida e segura.

Porém, antes da Resolução 571/2024, os seguintes requisitos obrigavam a judicialização do processo:

  • Existência de testamento válido, pois entendia-se que automaticamente havia litígio;
  • Presença de herdeiros menores ou incapazes, uma vez que os direitos destes menores e incapazes deveriam ser resguardados pelo MP;
  • Necessidade de alienação de bens do espólio antes da partilha, ainda que os herdeiros concordassem com a referida alienação.

Essas exigências dificultavam e retardavam a resolução do inventário, pois, impactava tanto as famílias quanto a eficácia do sistema judicial.

Quais são os novos requisitos do inventário extrajudicial?

Com publicação da Resolução 571/2024, foram introduzidas alterações que ampliaram as possibilidades de realizar o inventário diretamente em cartório. Os requisitos atuais incluem:

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes:

Agora, quando existir herdeiros menores de 16 anos, desde que haja a autorização do Ministério Público, o inventário poderá tramitar na via extrajudicial;

  • E, nos casos em que os herdeiros sejam adolescentes entre 16 e 18 anos, o tabelião pode dispensar a autorização do Ministério Público, garantindo maior celeridade, no entanto, uma das exigências é a partilha igualitária, sendo livre o tabelião para dispensar a autorização do MP ou não.

Deve haver consenso entre os herdeiro

  • Todos os envolvidos precisam concordar com a partilha dos bens, pois, a via extrajudicial não admite litígios.

Presença de um advogado

  • Um advogado deve representar os herdeiros durante o processo para assegurar a legalidade e segurança da escritura, além disso, é o advogado que faz o levantamento de toda a documentação, certidões e petição inerente ao processo de inventário, até a assinatura da escritura pública de inventário;
  • Sempre orientamos a contratação de um advogado especializado, pois esse profissional qualificado agiliza o andamento do processo e gera economias consideráveis no seu curso. Aqui no escritório desenvolvemos um método onde conseguimos finalizar 90% dos nossos processo em até 30 dias.

Testamento não é mais impeditivo

  • Inventários com testamento válido podem ser realizados extrajudicialmente, desde que as partes sejam concordes.

Alienação de bens sem autorização judicial

  • Os herdeiros podem vender bens do espólio antes da partilhas, desde que todos estejam de acordo.

Impactos positivos na sociedade

A Resolução 571/2024 representa um marco para a desburocratização e modernização do processo de inventário no Brasil. Entre os principais benefícios estão:

  • Celeridade no processo: A eliminação de barreiras judiciais permite que as famílias resolvam questões hereditárias de forma mais rápida e eficiente.
  • Redução de custos: Ao evitar a judicialização, as partes economizam tempo e dinheiro.
  • Flexibilidade nas alienações: A possibilidade de alienar bens do espólio sem autorização judicial reduz entraves burocráticos.
  • Descentralização de demandas: Uma grande gama de processos que eram enviados ao judiciário, agora podem ser resolvidos na via extrajudicial, desafogando o judiciário.

Conclusão

O inventário extrajudicial, agora ampliado pela Resolução 571/2024, tornou-se uma ferramenta essencial para garantir agilidade, segurança e acessibilidade no processo de partilha de bens. Com essas mudanças, o CNJ demonstra um compromisso com a modernização e simplificação da justiça brasileira, beneficiando diretamente as famílias e a sociedade como um todo.

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Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório. contato@stefanesadvocacia.com | 47 9 9940-2827 | www.youtube.com/@elizane_stefanes

Pós-Graduação em Direito Imobiliário: Especialização focada em transações imobiliárias, especialmente na análise de contratos e processos de compra e venda de bens imóveis;

Direito Notarial e Registral: Expertise em atos notariais como escrituras públicas, inventários, divórcios e testamentos, além de amplo conhecimento em registros imobiliários e civis;

MBA em Holding e Planejamento Sucessório: Formação voltada para gestão patrimonial, planejamento sucessório e estratégias para preservação do patrimônio familiar.

Com experiência no mercado imobiliário desde 2010, inicialmente como corretora e desde 2019 como advogada (OAB/SC), atende clientes em todo o Brasil e no exterior.

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