Adquirir um imóvel na planta é um sonho para muitos, mas também pode se tornar um desafio quando, por algum motivo, o contrato precisa ser rescindido. Seja por iniciativa do comprador ou do vendedor, a rescisão contratual envolve regras claras e consequências que precisam ser conhecidas antes de qualquer decisão.
Regras gerais da rescisão contratual na compra de imóvel na planta
Ao assinar o contrato de compra e venda de um imóvel na planta, tanto o comprador quanto o vendedor assumem obrigações. Se uma das partes descumpre o que foi acordado, a outra parte tem o direito de pedir a rescisão contratual.
A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) estabelece diretrizes importantes para a rescisão por iniciativa do comprador, mas a jurisprudência também tem se consolidado para proteger os direitos do consumidor quando o problema parte do vendedor.
Quando o vendedor dá causa à rescisão
É o que acontece, por exemplo, em casos como:
- Atraso na entrega do imóvel além do prazo contratual e do período de tolerância (geralmente 180 dias);
- Demora na documentação essencial, como habite-se ou matrícula individualizada;
- Problemas na liberação do financiamento causados por falhas da construtora.
Nessas situações, entende-se que o vendedor descumpriu o contrato. Assim, o comprador tem o direito de rescindir o contrato com devolução integral dos valores pagos, devidamente atualizados, além de possível indenização por perdas e danos.
Quando o comprador dá causa à rescisão
Por outro lado, também é comum a rescisão ocorrer por iniciativa do comprador, geralmente por motivos como:
- Negativa de financiamento bancário, especialmente por restrição no CPF ou renda incompatível;
- Mudança nos planos pessoais ou profissionais, que inviabilizam o pagamento;
- Desistência por arrependimento, mesmo sem inadimplência.
Nesses casos, como o comprador é quem dá causa à rescisão, a devolução dos valores pagos não é integral. A Lei do Distrato prevê que o vendedor pode reter até 25% do valor pago (ou até 50%, em casos de patrimônio de afetação), para cobrir despesas administrativas, corretagem e outros custos operacionais.
Importante: a devolução deve ocorrer em até 180 dias após a rescisão, conforme previsto em contrato.
Conclusão
Antes de assinar um contrato de compra de imóvel na planta — ou de pedir a rescisão — é fundamental conhecer os seus direitos e deveres. Tanto o comprador quanto o vendedor precisam agir com responsabilidade para evitar prejuízos e conflitos judiciais.
Se você está enfrentando dificuldades com a entrega do imóvel ou com a liberação do financiamento, conte com orientação jurídica especializada para proteger seu patrimônio e tomar decisões mais seguras.
Se quiser, posso adaptar esse conteúdo para carrossel no Instagram, com uma chamada do tipo “Vai desistir do imóvel na planta? Veja o que você precisa saber antes de assinar o distrato”. Deseja isso também?
