Introdução
O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a partilha dos bens de uma pessoa falecida de forma mais rápida e menos burocrática do que o inventário judicial.
Neste post, vamos discutir três vantagens do inventário extrajudicial em relação ao inventário judicial.
Agilidade no processo
Sem sombra de dúvidas, uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a agilidade no processo.
De ante mão, ao optar por esta modalidade, as partes envolvidas podem realizar a partilha dos bens de forma mais rápida, desta forma, evita a demora e os custos adicionais do inventário judicial.
Diferente do inventário judicial, no cartório não existe a possibilidade de realização de audiências, o que contribui para a celeridade do procedimento.
Aqui no escritório finalizamos os processos de inventário extrajudicial em um período de 30 (trinta) dias, as vezes até menos, permitindo a livre administração do bem pelos herdeiros, o que gera economia direta a cada um destes herdeiros.
Menor custo
Outra vantagem do inventário extrajudicial é o menor custo envolvido. Ao evitar o processo judicial, as partes economizam com despesas como custas judiciais e outros encargos relacionados.
Além disso, o inventário extrajudicial permite a divisão dos bens de forma mais simplificada, o que também contribui para a redução de despesas.
Preservação do relacionamento familiar
O inventário extrajudicial também proporciona a preservação do relacionamento familiar.
Por ser um procedimento mais amigável e menos conflituoso, as partes envolvidas têm a oportunidade de dialogar e chegar a acordos de forma mais tranquila.
Desta forma, é possível evitar desgastes emocionais e brigas entre os herdeiros, garantindo a harmonia familiar mesmo em momentos delicados.
Desvantagem do inventário extrajudicial
Por outro lado, uma desvantagem do inventário extrajudicial é que nem todos os casos se qualificam para esse tipo de procedimento.
Pois, existem certas situações em que é necessário recorrer ao inventário judicial, como quando há menores de idade envolvidos, herdeiros ausentes ou incapazes, disputas sobre a validade do testamento, entre outros.
Sendo então, a restrição de elegibilidade pode ser considerada uma desvantagem do inventário extrajudicial.
Além disso, mesmo nos casos em que o inventário extrajudicial é possível, ainda pode haver a necessidade de contratar um advogado para auxiliar no processo.
Isso pode gerar custos adicionais, embora geralmente sejam menores do que no caso do inventário judicial.
Conclusão
Em suma, o inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens em relação ao inventário judicial. Além da agilidade no processo e do menor custo envolvido, ele também contribui para a preservação do relacionamento familiar.
Portanto, é importante considerar essa opção ao lidar com a partilha dos bens de uma pessoa falecida, buscando sempre a melhor solução para todas as partes envolvidas.