O que é usucapião?

Usucapião é, basicamente, a forma pela qual é possível adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do tempo de uso desse bem.

Quais são os requisitos?

A usucapião possui inúmeras espécies, cada qual com seus requisitos. No entanto, é possível identificar alguns requisitos gerais, que são comuns a todas as espécies:

  • Não pode ser bem público – O bem móvel ou imóvel não pode ser de propriedade de municípios, estados ou da União e suas empresas públicas. O bem deve ser privado.
  • Tempo – É necessário que a posse ocorra num espaço de tempo mínimo. Esse período depende da espécie de usucapião, podendo ser de 2 (dois) à 15 (quinze) anos.
  • Posse exclusiva – Deve ser posse exclusiva da pessoa que pretende usucapir o bem.
  • Posse não violenta e não clandestina – Não pode haver oposição a posse, qualquer tipo de oposição impede a aquisição do bem por meio da usucapião, independente de cumprir os outros requisitos. 
  • Posse contínua – A posse deve, obrigatoriamente, ocorrer sem interrupções, durante o período mínimo necessário para a espécie de usucapião que será adotada.

Agir como dono – A pessoa que quer usucapir o bem, precisa estar agindo como se já fosse dono, cumprindo com as obrigações que recaem sobre o bem.

Quais são as espécies de usucapião?

É possível usucapir a coisa móvel e imóvel, no presente, pretendemos tratar apenas da modalidade de bem imóvel, já que trata-se justamente de nossa área de atuação enquanto escritório de advocacia e consultora.

  • Em linhas gerais, quem possuir um bem móvel pelo prazo de 3 anos, cumprindo os requisitos expostos acima, poderá adquirir propriedade, segundo o artigo 1.260 do Código Civil.

Bens imóveis:

  • Extraordinária: quem cumprir os requisitos gerais e estiver em posse de um imóvel por 15 anos, pode adquirir propriedade, segundo o artigo 1.238 do Código Civil. Se o local for utilizado para serviços produtivos, para residência ou nele ter ocorrido obras, o prazo é de 10 anos;
  • Ordinária: nesta espécie, é necessário que haja justo título (ex. contrato de gaveta ou acordo não regularizado) e boa-fé: ex. a pessoa que comprou o imóvel e apenas tem o contrato de gaveta (justo titulo), essa pessoa tem a posse do imóvel, mas não é considerado proprietário, nesse caso é possível usucapir o bem após 10 anos de sua posse. O prazo poderá se de 5 anos, caso algum dos requisitos do parágrafo único do artigo 1.242 seja cumprido; 
  • Usucapião especial: Há a usucapião especial, que se divide em: rural, urbana, coletiva, familiar e indígena. Essa espécie, é direcionada às pessoas que não têm outra propriedade. O objetivo é proporcionar moradia e condição de vida.
  • No caso da usucapião familiar, o período mínimo de posse do bem é de 2 (dois) anos, essa situação é possível desde 2011,

É possível usucapir em cartório?

Segundo o 216-A da Lei de Registros Públicos, é possível que bens imóveis sejam usucapidos em cartório, formando a espécie conhecida como Usucapião Extrajudicial.

A usucapião pode ser judicial e extrajudicial, no momento, vamos nos atentar a forma extrajudicial:

Pela celeridade permitida em qualquer ato extrajudicial, ou seja, realizado em cartório, com a usucapião não é diferente, veja as vantagens: 

  • Rapidez: Celeridade processual, o procedimento de usucapião extrajudicial pode ser concluído em até 120 dias.
  • Praticidade: Por não haver oposição a posse, o procedimento torna-se incalculavelmente mais célere, pois é só apresentar todas as exigências do cartório, e nesse caso depende de qual categoria de inventário estaremos atuando e sanadas todas as exigências, a escritura poderá ser assinada. 
  • Custo: Não podemos afirmar que ficaria menos oneroso um procedimento de usucapião judicial ou extrajudicial, pois o trâmite é bem diferente e a cada imóvel é único, assim sendo, vale a consulta de um profissional para que analise a situação concreta e possa apresentar a melhor opção de usucapião a ser adotada.

O que é necessário para adotar o procedimento de usucapião extrajudicial?

É necessário que o imóvel se enquadre em alguma espécie de usucapião, cumprindo os requisitos dessa espécie e os requisitos gerais.

Também, é necessário que o proprietário do imóvel não se manifeste de modo contrário, dentro do prazo estipulado no tipo de usucapião adotado ao caso concreto.

Por fim, o Código Civil exige a presença de um(a) Advogado(a), o advogado irá instruir a pessoa que está usucapiendo e reunir toda a documentação necessária para dar início ao procedimento.

Quais são os documentos necessários?

  • Planta e Memorial descritivo: deve estar devidamente assinado pelos profissionais habilitados para tal e pela(s) pessoa(s) proprietária(s) do imóvel;
  • Ata notarial de posse: feita por um tabelião, vai apontar o tempo de posse do imóvel, pela pessoa que está buscando a propriedade;
  • Certidões negativas: serão emitidas pelo judiciário, tanto federal, quanto estadual. Serve para provar que o imóvel não tem qualquer pendência judicial.

Entre em contato

A usucapião extrajudicial é uma excelente opção para quem se enquadra em alguma espécie de usucapião e busca regularizar seu imóvel de maneira célere, prática e eficiente.

Para mais informações sobre usucapião, entre em contato pelo e-mail contato@stefanesadvocacia.com ou pelo telefone (47) 9 9940-2827.

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