Foi publicado, em edição extra do DOU desta segunda-feira, 11, decreto 10.344/20 que altera norma anterior para definir os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus.
Com a alteração, salões de beleza, barbearias e academias passam a integrar o rol de atividades essenciais. O decreto já está em vigor.

Veja a íntegra do decreto:
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DECRETO Nº 10.344, DE 11 DE MAIO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………………………………………………………………………….
§ 1º ………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………
LIV – atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LV – atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LVI – salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
LVII – academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde. ………………………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
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