AO VIVO: 5 ministros do STF já votaram suspendendo MP do compartilhamento de dados

AO VIVO: 5 ministros do STF já votaram suspendendo MP do compartilhamento de dados

Nesta quinta-feira, 7, plenário do STF prossegue, por videoconferência, o julgamento dos referendos das medidas liminares concedidas em cinco ações ajuizadas contra a MP 954/20. A medida autoriza o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia com o IBGE para uso em produção de estatística oficial a ser utilizada durante a pandemia da covid-19.

O julgamento teve início na sessão de ontem e será retomado para a manifestação de voto dos demais ministros. Até o momento, votou apenas a relatora, ministra Rosa Weber, pela confirmação da medida liminar deferida por ela, para suspender a medida provisória.

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O ministro Alexandre de Moraes seguiu a relatora e votou pela suspensão da MP. Moraes ressaltou a importância da vida privada e do sigilo de dados, mas observou que tais direitos não são absolutos. Alexandre de Moraes explicou que tais direitos são passíveis de relativização se presentes os parâmetros constitucionais de “adequação”, “razoabilidade” e “proporcionalidade”. Para Alexandre de Moraes, não estão presentes na referida MP os referidos parâmetros e, por este motivo, votou pela suspensão da eficácia dos dispositivos.

Em voto breve, o ministro Celso de Mello também acompanhou a relatora Rosa Weber pela suspensão da MP. 

O ministro Fachin também acompanhou o voto da relatora. Para ele, um a situação de emergência como a que estamos vivendo, por conta do coronavírus, não pode gerar um regime de incompatibilidade com a previsão de proteção dos dados. Fachin afirmou que a MP 954 intervém “fortemente” na esfera da vida privada e disse que tal intervenção até seria possível mediante o reforço das garantias procedimentais. 

Luís Roberto Barroso também votou pela suspensão da MP. O ministro reconheceu o “enorme risco” envolvendo o sigilo de dados e afirmou que essa medida, com tais extensões e consequência, precisaria de um debate público mais amplo. Assim, sintetizou que o compartilhamento de dados pessoais, para fins de pesquisa estatística, deve ser feito se a finalidade da pesquisa for bem delimitada.




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