Nesta quinta-feira, 28, os ministros do STF dão continuidade ao julgamento de ações que tratam da suspensão dos serviços do aplicativo de conversas WhatsApp e dispositivos do marco civil da internet.
Na sessão de ontem, apenas a ministra Rosa Weber proferiu seu voto; ela é relatora de uma das ações. A ministra votou no sentido de que o conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, e unicamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, conforme a regra constitucional.
Já sobre as penalidades – como suspensão temporária e de proibição de exercício das atividades – somente podem ser impostas aos provedores que descumprirem a legislação brasileira sobre coleta, guarda, armazenamento ou tratamento de dados.
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