Nesta quinta-feira, 14, o plenário do STF julga ação ajuizada pelo PP – partido Progressistas, na qual a legenda pede a suspensão por 30 dias dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano.
O prazo se encerrou em 4/4. Um dia antes, a ministra Rosa Weber, relatora, indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para a relatora, a alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular. Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição, reiterando o pedido.
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