Ayres Britto elabora parecer sobre intervalo interjornada

Ayres Britto elabora parecer sobre intervalo interjornada

Ensino superior

Ayres Britto elabora parecer sobre intervalo interjornada dos professores universitários

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Ayres Britto, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, elaborou um parecer sobre o “intervalo interjornada” de professores universitários e a constitucionalidade deles estarem inseridos no âmbito subjetivo do artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ayres Britto elaborou parecer sobre constitucionalidade de  negociação do intervalo interjornadas de professores
Glaucio Dettmar/Agência CNJ

A questão ganha contornos ainda mais relevantes diante da nova realidade imposta pelo avanço da Covid-19 no Brasil, que tem feito as instituições de ensino investirem de forma maciça em plataformas que viabilizem o ensino remoto.

O artigo infraconstitucional analisado pelo jurista determina que assalariados, em geral, tenham um período mínimo de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra. Desse modo, um professor universitário que trabalhe no período noturno estaria impedido de ministrar aulas na manhã seguinte.

Ao analisar a questão sobre se existe amparo constitucional para adequação do intervalo entre jornadas paras circunstâncias próprias do magistério superior, Ayres Britto afirma que “os princípios da liberdade de ensino e autonomia administrativo-contratual conjugadamente com o disposto no inciso XIII do artigo 7º da Constituição autorizam a intelecção de que o intervalo interjornadas de professores passa ao largo do artigo 66 da CLT”.

Por fim, o jurista também aponta que o intervalo interjornadas é um um direito passível de disposição do profissional do magistério superior. Diante disso, ele é negociável com a finalidade de “melhoria de condições” de seu titular.

Clique aqui para ler o parecer na íntegra

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2020, 19h07

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