Barroso suspende multa a empresa fabricante de ventiladores

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União x Mato Grosso

Barroso suspende multa a empresa fabricante de ventiladores pulmonares

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da multa diária de R$ 100 mil aplicada à Magnamed Tecnologia Médica S.A em caso de descumprimento da determinação de entrega ao Estado de Mato Grosso, no prazo de 48 horas, de 50 ventiladores pulmonares adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde.

Reprodução

Após informações prestadas pelo estado nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3.393 acerca de negociação informal iniciada com a fabricante, e considerando que o prazo para cumprimento da decisão se esgotaria nesta sexta-feira (8/5), o ministro suspendeu os efeitos da decisão em que havia deferido a tutela de urgência.

Requisição

Na ação, o Estado pede a entrega dos ventiladores que havia adquirido da Magnamed e requisitados e que foram requisitados, em caráter compulsório, pela União. Segundo o Estado, o recebimento equipamento é imprescindível para que consiga combater a pandemia e reduzir a mortalidade decorrente da Covid-19.

Prazo

No despacho, Barroso abriu prazo de 72 horas para manifestação do Estado de Mato Grosso e da União a respeito das informações prestadas pela Magnamed. Segundo a empresa, a União excepcionou do ofício requisitório os ventiladores produzidos por encomendas com entes públicos, e o contrato com Mato Grosso foi assinado por pessoa que não tinha poderes para fazê-lo. Ainda de acordo com as informações, o prazo para a entrega dos equipamentos vai até o dia 3 de agosto. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ACO 3.393

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2020, 21h43

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