Barroso suspende ordem de retirada de diplomatas venezuelanos

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Barroso suspende determinação de retirada de corpo diplomático venezuelano

O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu hoje a expulsão de funcionários da Embaixada da Venezuela em Brasília e consulados em Belém, Boa Vista, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo. A retirada compulsória do corpo diplomático venezuelano foi determinada por ato do presidente da República e do ministro das Relações Exteriores.

Retirada dos diplomatas havia sido determinada por Bolsonaro e Ernesto Araújo
Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro atendeu pedido do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e concedeu liminar por considerar que pode ter ocorrido violação a normas constitucionais brasileiras, a tratados internacionais de direitos humanos e às convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares.

A suspensão vale por 10 dias e o ministro requisitou, nesse período, que o presidente da República e o ministro das Relações Exteriores prestem informações sobre a expulsão.

O ministro Luís Roberto Barroso considerou urgente a decisão em razão da pandemia de Covid-19 reconhecida pela Organização Mundial da Saúde. Para ele, a ordem de saída imediata “viola razões humanitárias mínimas” porque os integrantes do corpo diplomático “não representam qualquer perigo iminente”.

A decisão lembra que, nesta sexta-feira (1º/5), o procurador-geral da República recomendou ao ministro das Relações Exteriores a suspensão da medida para evitar riscos físicos e psíquicos aos envolvidos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão

HC 184.828

Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2020, 19h31

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