Com prova de menos faturamento, pagamento de ISS é suspenso

TRF-4 permite substituição de bloqueio por outras garantias

Calamidade pública

Com prova de queda no faturamento, Justiça suspende pagamento de ISS

Por 

Contribuinte que quer suspender pagamento de tributos deve provar queda no faturamento devido à epidemia do coronavírus. Como duas empresas cumpriram esse requisito, a 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminares para adiar o pagamento de ISS.

Com queda no faturamento, empresas ficam liberadas de pagar ISS
Reprodução

Representadas por Thiago Carvalho, sócio do escritório Takachi & Carvalho Advogados, as companhias argumentaram que tiveram redução de 50% do faturamento. E essa queda impossibilita o pagamento de despesas do dia a dia, comprometendo suas atividades.

Em decisões de 9 de abril, a juíza Katia Cristina Nascentes Torres destacou que contribuinte só pode suspender os pagamentos de tributos se comprovar que sua atividade foi impactada pela epidemia do coronavírus. Afinal, o Estado precisa de recursos para tentar conter a propagação da Covid-19.

Como as duas empresas demonstram redução de seus faturamentos, a juíza concedeu liminar para suspender o pagamento de ISS. A seu ver, a medida é necessária para manutenção dos empregos e da atividade.

A julgadora fundamentou sua decisão na Portaria 12/2012 da Receita Federal. A norma permite a postergação de tributos federais em caso de estado de calamidade pública — como foi decretado em março pelo Congresso Nacional e por diversos estados e municípios, incluindo cidades fluminenses.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0075018-24.2020.8.19.0001

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2020, 18h38

leia também

© 2020 Stefanes Advocacia. Site Criado pela Agência Logo Direito

Quero entrar em contato