Defensoria atuará em prisões em flagrante durante crise

TJ-SP suspende sessões de julgamento por 30 dias, por Covid-19

Mesmo onde há dativos

Defensoria atuará em prisões em flagrante durante trabalho remoto do TJ-SP

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A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou nesta segunda-feira (30/3) três novos comunicados que tratam de medidas relacionadas ao trabalho do Judiciário durante o período de isolamento para combater a pandemia do coronavírus.

TJ-SPTJ-SP está em trabalho remoto até pelo menos 30 de abril por causa da Covid-19

Um dos comunicados estabelece que, nos dias úteis, enquanto perdurar o sistema remoto de trabalho no Judiciário paulista, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo atuará em todos os autos de prisão em flagrante em que a parte não possuir advogado constituído, inclusive nas comarcas nas quais hoje atuam advogados dativos.

Segundo outro comunicado, nos processos que envolvem situação de violência doméstica contra a mulher, com medidas protetivas de urgência por prazo determinado, a Corregedoria orienta os magistrados a avaliarem a prorrogação das medidas, “em especial diante da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, visto que o artigo 22, da Lei 11.340/06, não fixa prazo legal de duração para tais medidas”.

Por fim, para evitar deslocamentos e reduzir aglomerações de pessoas nas agências bancárias, a Corregedoria estabeleceu um sistema eletrônico, com e-mail institucional, para envio de mandados de levantamento judicial. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal.

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2020, 21h58

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