Desembargador nega domiciliar a todos os idosos de São Paulo

TJ-SP define plantão ordinário por teletrabalho durante pandemia

A Recomendação 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, não garantiu, ainda que abstratamente, direito líquido e certo para concessão imediata de prisão domiciliar ou revogação das prisões de todos os custodiados idosos.

Desembargador afirma que recomendação do CNJ não diminui competência dos magistrados para avaliar prisões, caso a caso
Reprodução

Com esse entendimento, o desembargador Guilherme Strenger, presidente da seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou Habeas Corpus coletivo para todas as pessoas idosas presas — com idade igual ou superior a 60 anos. A decisão é da última quinta-feira (30/4).

Para o magistrado, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 62/2020 justamente para “garantir a saúde e integridade física das pessoas privadas de liberdade, bem assim a ordem interna e segurança nos estabelecimentos prisionais”.

“Não foi, e nem poderia ser, diminuída ou retirada competência dos respectivos magistrados para avaliação, caso a caso, das pessoas privadas de liberdade em condições de serem liberadas ou colocadas em forma mais branda de restrição de direitos, diante de particular situação e da pandemia do coronavírus”, defendeu o desembargador

O HC foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo que pediu o relaxamento ou revogação das prisões, sob alegação de que a pandemia do coronavírus “demanda especial celeridade e efetividade na garantia do acesso à justiça à coletividade de idosos presos”. Os idosos fazem parte do grupo de risco de contágio da doença.

De acordo com a Defensoria, a população de pessoas com mais de 60 anos em prisões paulistas é de 1.909 pessoas. Além disso, o órgão sustentou que, embora o Estado custodie um terço das pessoas presas, não foram adotadas providências específicas para abranger a população carcerária idosa. 

Clique aqui para ler a decisão

2056672-96.2020.8.26.0000

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