É possível usucapião especial urbana mesmo se parte da área é usada para atividade comercial

t

A 3ª turma do STJ proveu recurso que discutiu a possibilidade de incidência de usucapião especial urbana na hipótese em que o imóvel é utilizado, conjuntamente, para moradia e para pequena atividade comercial dos usucapientes.

O casal requereu o reconhecimento da usucapião sobre 159,95m² – sendo que restou provado nos autos que os apelantes utilizam o correspondente a 91,32m² do imóvel para exercício da atividade de bicicletaria, e 68,63m² para fins de moradia.

t

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pelo provimento do recurso. Na sessão desta terça-feira, 5, ministro Ricardo Cueva apresentou voto-vista seguindo a relatora, no sentido de que o art. 1.240 do Código Civil não exige a destinação exclusiva residencial.

A decisão do colegiado foi unânime.


leia também

alienação fiduciária e a compra e venda de bens imóveis
Artigos

Como Registrar a Sentença de Usucapião

Saiba como registrar a sentença de usucapião no cartório de imóveis. Passo a passo, documentos, custos e prazos. Regularize seu imóvel agora!

© 2020 Stefanes Advocacia. Site Criado pela Agência Logo Direito

Quero entrar em contato