Eleitora que jogou urna no chão prestará serviço comunitário

Eleitora que jogou urna no chão prestará serviço comunitário

Pena Comutada

Eleitora do Paraná que jogou urna no chão prestará serviço comunitário

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná condenou na última sexta-feira (24/1) a professora Drielly Lopes por danos físicos à urna eletrônica. Durante o primeiro turno das presidenciais de 2018, a eleitora arrancou um aparelho da tomada e o atirou no chão. A mulher ainda sujou uma segunda urna com sangue.

Mulher atirou urna no chão durante primeiro turno das eleições presidenciais de 2019

A corte decidiu que Drielly deverá pagar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além de prestar serviços à comunidade. O relator do caso foi o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado.

O episódio ocorreu no Colégio Beltrão, em Ibiporã, município de Londrina. A urna atirada ao chão precisou ser substituída para que a votação tivesse prosseguimento. A mulher foi presa em flagrante, mas acabou liberada para responder ao processo em liberdade.

Em primeiro grau, Drielly foi condenada a cinco anos e dez meses de detenção em regime semiaberto, pena mínima para casos de dano à urna eletrônica. 

“A decisão do TRE melhorou a situação da minha cliente, apenando de modo mais justo e adequado o fato praticado por Drielly”, disse à ConJur o advogado Rômulo Augusto Fernandes Martins, responsável pela defesa da professora.

Rômulo informou também que, mesmo que a decisão seja branda, irá avaliar se há ou não a necessidade de interposição de recurso ao TSE após o acórdão ser publicado.

0000061-29.2018.6.16.0080  

Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2020, 15h59

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