Pena Comutada
Eleitora do Paraná que jogou urna no chão prestará serviço comunitário
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná condenou na última sexta-feira (24/1) a professora Drielly Lopes por danos físicos à urna eletrônica. Durante o primeiro turno das presidenciais de 2018, a eleitora arrancou um aparelho da tomada e o atirou no chão. A mulher ainda sujou uma segunda urna com sangue.
A corte decidiu que Drielly deverá pagar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, além de prestar serviços à comunidade. O relator do caso foi o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado.
O episódio ocorreu no Colégio Beltrão, em Ibiporã, município de Londrina. A urna atirada ao chão precisou ser substituída para que a votação tivesse prosseguimento. A mulher foi presa em flagrante, mas acabou liberada para responder ao processo em liberdade.
Em primeiro grau, Drielly foi condenada a cinco anos e dez meses de detenção em regime semiaberto, pena mínima para casos de dano à urna eletrônica.
“A decisão do TRE melhorou a situação da minha cliente, apenando de modo mais justo e adequado o fato praticado por Drielly”, disse à ConJur o advogado Rômulo Augusto Fernandes Martins, responsável pela defesa da professora.
Rômulo informou também que, mesmo que a decisão seja branda, irá avaliar se há ou não a necessidade de interposição de recurso ao TSE após o acórdão ser publicado.
0000061-29.2018.6.16.0080
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2020, 15h59