Escritura Pública: o que é, para que serve e como funciona na prática

alienação fiduciária e a compra e venda de bens imóveis

A escritura pública é um instrumento jurídico formal, elaborado por um tabelião de notas, que confere autenticidade, segurança jurídica e fé pública aos atos e negócios jurídicos das pessoas. Ela está prevista nos artigos 215 e seguintes do Código Civil e é uma das formas mais seguras de dar validade legal a determinados atos, principalmente os que envolvem transmissão de bens ou declaração de vontade entre as partes.

A escritura pública formaliza juridicamente atos que exigem segurança jurídica e publicidade. Garante que as partes compreendem e concordam com o conteúdo firmado e, além disso, permite que o documento produza efeitos perante terceiros e seja levado ao registro competente, quando necessário.

Tipos de escritura pública

Existem diversas espécies de escrituras públicas, conforme o ato jurídico que se deseja formalizar. Abaixo, destaco as mais comuns:

  • Escritura Pública de Compra e Venda
  • Escritura Pública de Doação
  • Escritura Pública de Inventário e Partilha
  • Escritura Pública de União Estável
  • Escritura Pública de Pacto Antenupcial
  • Escritura Pública de Declaração
  • Escritura Pública de Emancipação
  • Escritura Pública de Testamento (quando lavrado em cartório)

Para que serve cada tipo de escritura?

Bens imóveis

Compra e Venda
Usada para formalizar a venda de bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, conforme artigo 108 do Código Civil. Após lavrada, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que a propriedade seja transferida.

Doação
Formaliza a transferência gratuita de bens, mas veja que, essa transmissão gratuita refere-se apenas ao bem, os encargos e impostos da doação terão incidência, normalmente sendo a mesma alíquota aplicada aos inventários. É obrigatória a escritura quando envolver imóvel de valor elevado ou quando houver cláusulas específicas como usufruto ou reversão.

Inventário e Partilha
Permite a partilha dos bens da pessoa falecida para seus herdeiros de forma extrajudicial. Ou seja, se atendidos os requisitos do inventário extrajudicial, esta forma se apresenta mais eficiente pela celeridade e consequentemente mais econômica.

Pessoas naturais

União Estável
Reconhece formalmente a convivência entre duas pessoas como entidade familiar. Além disso, pode ser utilizada para fins previdenciários, patrimoniais ou de planejamento sucessório.

Pacto Antenupcial
Registra o regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento, quando diferente do regime da comunhão parcial de bens. Por isso, deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos perante terceiros.

Declaração
Serve para diversos fins, como declarar dependência econômica, residência, reconhecimento de paternidade ou qualquer outra situação que exija comprovação formal e pública. Por exemplo, a declaração de namoro tem sido cada vez mais utilizada como forma de afastar eventual alegação de união estável.

Emancipação
Instrumento utilizado para conceder a maioridade civil ao menor a partir dos 16 anos, mediante vontade dos pais. Assim, com a emancipação, o jovem adquire capacidade civil plena.

Testamento Público

Lavrado em cartório com a presença de testemunhas, o testamento público permite que o testador disponha sobre a distribuição de seus bens após a morte. Além disso, essa disposição deve respeitar os limites legais da legítima.

Conclusão

A escritura pública, portanto, não é apenas um documento — ela garante que as partes realizam o ato jurídico com consciência, transparência e respaldo legal. Ela protege os envolvidos, evita litígios e é peça fundamental na estrutura do direito patrimonial e familiar.

Além disso, a escritura pública de compra e venda, doação ou inventário que envolve bens imóveis, tem a finalidade de transferir a propriedade daquele bem imóvel, a escritura pública é o documento hábil para registro e transferência da propriedade imobiliária.

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Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.

contato@stefanesadvocacia.com | 47 9 9940-2827 | www.youtube.com/@elizane_stefanes

Pós-Graduação em Direito Imobiliário: Especialização focada em transações imobiliárias, especialmente na análise de contratos e processos de compra e venda de bens imóveis;

Direito Notarial e Registral: Expertise em atos notariais como escrituras públicas, inventários, divórcios e testamentos, além de amplo conhecimento em registros imobiliários e civis;

MBA em Holding e Planejamento Sucessório: Formação voltada para gestão patrimonial, planejamento sucessório e estratégias para preservação do patrimônio familiar.

Com experiência no mercado imobiliário desde 2010, inicialmente como corretora de imóveis e desde 2019 como advogada (OAB/SC).

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