O vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que proibia o corte de ponto e de salários dos servidores grevistas vinculados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado (Sintergs).
Ao acolher o pedido de suspensão de tutela provisória, o ministro verificou que o movimento grevista não decorre de conduta ilícita do Poder Público, o que permite o corte de ponto e o desconto dos dias de paralisação.
No STF, o Estado alegou que a decisão do tribunal estadual implicaria riscos de danos irreparáveis à ordem, à economia e à saúde públicas, em razão do prejuízo à prestação de serviços de saúde, à preservação do meio ambiente e à manutenção da ordem econômica.
Argumentou ainda que a motivação da paralisação da categoria foram projetos de lei que reestruturam as carreiras estaduais.
Em sua decisão, Fux afirmou que, de acordo com o entendimento do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693.456, com repercussão geral reconhecida, os dias parados não podem ser descontados quando o motivo da greve for a conduta ilícita do Poder Público, como nas hipóteses de atraso no pagamento dos servidores.
No caso dos autos, no entanto, segundo o ministro, a motivação foi a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa para analisar os projetos de lei que reestruturam as carreiras estaduais.
A greve, inicialmente convocada em dezembro, foi remarcada para 27/1 e, segundo informações disponíveis no sítio eletrônico do Sintergs, perdurará enquanto os deputados estiverem analisando as matérias. “O movimento grevista não decorre de conduta ilícita do Poder Público, de modo que é lícito o descontos dos dias de paralisação”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
STP 163