Juíza nega suspensão e parcelamento da conta de luz de recuperanda

Juíza nega suspensão e parcelamento da conta de luz de recuperanda

Por entender que o momento exige boa-fé das partes, a juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 3ª Vara Cível de Olímpia (SP), negou pedido de uma empresa em recuperação judicial que, devido à crise desencadeada pelo novo coronavírus, solicitou parcelamento e moratória por 90 dias do pagamento da conta de luz.

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Juíza nega suspensão e parcelamento da conta de luz de empresa em recuperação

Isso porque, segundo a magistrada, a Aneel já proibiu o corte de luz de quem não conseguir pagar a conta durante o período da epidemia. “Segundo consta, o fornecimento de energia será garantido a todas as residências, inclusive rurais, bem como aos serviços considerados essenciais por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado, desde o último dia 25 de março”, afirmou.

Além disso, a distribuidora de energia de Olímpia autorizou o pagamento em abril, sem juros, da parcela vencida em março, assim como postergou para maio a vencida em abril, igualmente sem juros. Assim, a juíza destacou que a recuperanda já obteve um benefício, com ônus suportado pela distribuidora. “Diante das razões, no momento inviável qualquer posição judicial, tampouco consta nos autos prova da modificação drástica orçamentária em março último”, disse.

Em pedido de reconsideração, a juíza manteve o entendimento e negou o pedido da recuperanda: “Mantenho convicção esposada, seja pela ausência de relatório pelo r. Administrador Judicial, no tocante às atividades do ano até o momento, seja pela possibilidade de pagamento no mês de março, a se ver da escolha pelo não pagamento, lembrando que o distanciamento social começou apenas no dia 25 de março, seja porque o presente crédito não está afeito a presente recuperação judicial”.

1000167-08.2016.8.26.0400

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